TJPE - 0000955-09.2021.8.17.2730
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 20:04
Conclusos para decisão
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11/03/2025 01:00
Decorrido prazo de SABRINA ANALIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 01:00
Decorrido prazo de SANDRO DE LIMA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LEYDE JANE MEDEIROS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 15:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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24/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:24
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/01/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000955-09.2021.8.17.2730 AUTOR(A): ANDERSON GOMES DA SILVA RÉU: SANDRO DE LIMA SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s), por seus advogados, intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 189194063, conforme transcrito abaixo: "Tomando os autos para análise, passo a sanear o processo e ordenar a produção de provas.
Por outro turno, observo que a petição inicial não apresenta nenhuma das ocorrências previstas no parágrafo único do art. 330, do CPC, impondo-se, pois, o prosseguimento do feito com o julgamento do mérito da presente querela.
Assim, sem outras preliminares ou questões prejudiciais de mérito arguíveis de ofício, o processo encontra-se em ordem e devidamente saneado, à míngua de outras questões processuais pendentes.
Encontrando-se o feito saneado, defino como pontos controvertidos, a existência ou não do direito da parte autora à imissão na posse do imóvel mencionado na exordial, segundo os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pela parte autora na peça exordial, cabendo à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que à parte ré incumbe à comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Defiro a produção de prova testemunhal, razão pela qual determino a intimação das partes para, apresentarem em cartório o rol no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do presente despacho (CPC, artigo 357, § 4º), sob pena de preclusão, com aplicação do artigo 455 do CPC, ficando estipulado que, em caso de silêncio, ficam desde já consideradas as testemunhas eventualmente arroladas nos autos.
Por outro turno, em prol da celeridade processual e nos termos do art. 7º, inciso I c/c da Resolução nº 354 do CNJ c/c art. 4º do ato conjunto nº 14/2022 (DJE de 4/4/2022), designo a audiência de instrução e julgamento para o DIA 11/02/2025, às 09h00min, a ser realizada por meio de videoconferência/Cisco Webex - link: https://tjpe.webex.com/tjpe/j.php?MTID=m55adebb662e4ef9865348e08547cdbf3 - não havendo condições técnicas, deverá comparecer a este juízo.
Intimações necessárias: a) Parte autora, pessoalmente, devendo constar no mandado que caso não possua recursos técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência deverá comparecer à secretaria deste juízo no horário da audiência; b) Parte ré, por meio de sua advogada, devendo constar no mandado de intimação que caso não possua recursos técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência deverá comparecer à secretaria deste juízo no horário da audiência; c) Representante da Defensoria Pública, pessoalmente.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como Mandado.
Cumpra-se.
Ipojuca(PE), em 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito." IPOJUCA, 9 de janeiro de 2025.
GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/01/2025 14:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 14:24
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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09/01/2025 14:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/01/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
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28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/11/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/11/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:25
Decorrido prazo de SANDRO DE LIMA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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23/09/2024 20:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2024.
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23/09/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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05/02/2024 10:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/02/2024 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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31/08/2023 00:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 12:42
Decorrido prazo de SANDRO DE LIMA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 12:42
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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16/07/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 13:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
15/07/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 11:13
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
14/07/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/07/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:32
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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14/07/2023 10:32
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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14/07/2023 10:32
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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14/07/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
-
22/08/2022 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:11
Expedição de intimação.
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20/12/2021 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:37
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2021 05:13
Decorrido prazo de Pessoa desconhecida em 15/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 10:09
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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02/09/2021 10:09
Expedição de citação.
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02/09/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 09:59
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Diretoria do Foro Cemando)
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02/09/2021 09:59
Expedição de intimação.
-
02/09/2021 09:46
Expedição de intimação.
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26/05/2021 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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