TJPE - 0039719-59.2017.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 16:44
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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05/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
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30/07/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 22:12
Expedição de intimação.
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13/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 19:31
Conclusos para despacho
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10/05/2021 19:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 01:19
Decorrido prazo de LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
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11/03/2021 20:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 01:22
Publicado EDITAL em 05/03/2021.
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09/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0039719-59.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO: LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado RECIFE, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe Processo nº 0039719-59.2017.8.17.2001, proposta pelo EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO .
Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) EXECUTADO: LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA CITADA(O)(S), em conformidade com o previsto no art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80, para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária com os juros de mora, multas e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida de custas processuais e honorários, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ 167.297,24 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), oriundo das CDA's nºs 26324/17-2; 27268/17-9; 27653/17-0; 28389/17-4; 50274/15-5.
Prazo(s): 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80.
ATENÇÃO: o prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, devendo ser observados os requisitos estabelecidos pela Lei 6.830/80, indicando os bens necessários à garantia total do crédito tributário atualizado, acrescido das custas e honorários advocatícios, através de advogado habilitado.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ROSEMARY BELTRAO LEAL, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 3 de março de 2021.
LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/03/2021 20:58
Expedição de edital.
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01/12/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 10:33
Expedição de intimação.
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19/11/2020 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2020 21:37
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2020 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 10:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/11/2020 10:17
Expedição de citação.
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16/06/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 15:50
Expedição de intimação.
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11/01/2020 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2019 15:31
Expedição de citação.
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14/08/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 12:25
Conclusos para decisão
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10/08/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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