TJPE - 0045093-85.2019.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:08
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PUGLIESI LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 18/04/2025.
-
23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 10:04
Outras Decisões
-
16/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PUGLIESI LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:55
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
27/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/03/2025 09:18
Expedição de Acórdão.
-
14/03/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 14:25
Outras Decisões
-
13/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/10/2024 20:32
Outras Decisões
-
14/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 07:27
Conclusos para o Gabinete
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045093-85.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: CARMELITA MARIA DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBILIARIA PUGLIESI LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172698704, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, após restar inexitosa a tentativa de constrição via SISBAJUD e ser intimada a exequente para indicar bens passíveis de penhora, veio a exequente requerer a dilação de prazo por 40 (quarenta) dias, a fim de diligenciar na localização de bens em Caruaru/PE (id. n° 171621001).
Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Ante o princípio da cooperação e considerando que a execução corre no interesse do credor, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para indicação de bens passíveis de penhora.
Superado o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III, do CPC/2015, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC/2015), devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, por força da determinação constante do art. 1º, b, da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019, da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça (DJe nº 200/2019).
Superado o prazo acima descrito, sem localização de bens penhoráveis, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Saliento, por oportuno, que, nos termos do parágrafo terceiro, do art.921, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se localizados bens penhoráveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 06 de junho de 2024.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 10 de junho de 2024.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 14:48
Outras Decisões
-
06/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 16:37
Conclusos para o Gabinete
-
27/05/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/05/2024 11:42
Conclusos cancelado pelo usuário
-
23/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:17
Conclusos para o Gabinete
-
16/05/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:57
Conclusos para o Gabinete
-
11/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:07
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PUGLIESI LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/08/2023 18:52
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
01/08/2023 18:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 16:35
Outras Decisões
-
17/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 20:02
Conclusos para o Gabinete
-
15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de providência
-
14/02/2023 17:13
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2023 10:17
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
15/12/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2022 18:55
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 11:46
Conclusos para o Gabinete
-
27/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:06
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:06
Dados do processo retificados
-
22/08/2022 10:04
Processo enviado para retificação de dados
-
22/08/2022 10:04
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2022 16:37
Juntada de Petição de exceção de coisa julgada
-
18/02/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 09:38
Expedição de intimação.
-
16/12/2019 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 11:49
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 34ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
11/11/2019 11:49
Audiência conciliação não-realizada para 11/11/2019 11:47 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
11/11/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 09:42
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 34ª Vara Cível da Capital)
-
11/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 00:34
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PUGLIESI LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2019 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2019 12:50
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Caruaru - Varas)
-
16/09/2019 12:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 12:49
Expedição de intimação.
-
16/09/2019 12:41
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 11:30 Seção A da 34ª Vara Cível da Capital.
-
10/09/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 10:34
Expedição de intimação.
-
09/08/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 08:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
02/08/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000793-75.2018.8.17.2970
Sul America Companhia de Seguro Saude
Alternativa Ceramica Comercio e Distribu...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/10/2018 16:04
Processo nº 0000396-62.2012.8.17.0630
Promotor de Justica de Gameleira
Josias Timoteo da Silva
Advogado: Karl Marx de Almeida Goncalves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/07/2012 00:00
Processo nº 0005338-28.2020.8.17.3130
Bancorbras - Hoteis, Lazer e Turismo Ltd...
Katia Rodrigues de Medeiros Moura
Advogado: Michelle Mara Reboucas Couto Cordeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/08/2020 14:23
Processo nº 0030595-66.2023.8.17.8201
Marcelo Salazar Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sandro Paes Barreto Moreno
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/07/2023 11:55
Processo nº 0007079-45.2022.8.17.2480
Romero Torres Nunes
Banco do Brasil
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/05/2022 10:10