TJPE - 0002654-19.2023.8.17.2260
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de THIAGO BETINARDI em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/06/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
 - 
                                            
07/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
07/06/2025 04:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
 - 
                                            
07/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0002654-19.2023.8.17.2260 AUTOR(A): CORADIN LOCACOES DE BENS LTDA RÉU: SAO GABRIEL LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - para parte autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201332905, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO I.
Constato que o processo está e ordem.
Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanear.
Declaro, pois, saneado o processo.
II.
Designo audiência de instrução e julgamento (CPC/15, art. 357, V) para o dia 29/07/2025, às 9:30, para depoimento pessoal das partes e das testemunhas, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias (CPC/15, art. 357, § 4º), bem como ficam cientes de que o número máximo de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, par a prova de cada fato (CPC/15, art. 357, § 6º).
No caso em exame, verifico que não há prejuízo para nenhuma das partes, Ministério Público e advogados se o ato for realizado de forma híbrida, permitindo que uns compareçam presencialmente ao Fórum, se assim desejarem, e outros participem de forma remota.
Assim, ficam as partes cientes no momento da intimação de que a presente audiência será realizada no formato híbrido, cujo acesso pela via remota se dará através do link: https://bit.ly/primeiravaraciveldebelojardim III.
Intimem-se as partes, por seus advogados, ficando cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC/15, art. 334, § 8º), bem como de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados (pena de confissão – CPC/15, art. 385, § 1º).
IV.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC/15, art. 455), por carta com aviso de recebimento, cumprindo ainda aos causídicos juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC/15, art. 455, § 1º), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC/15, art. 455, § 2º).
V.
Havendo testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público ou defensoria pública, deve a secretaria intima-las, pessoalmente, por mandado, se residirem neste município ou por carta precatória se diverso (CPC/15, art. 455, § 4º, III), ADVERTINDO-AS de que caso não compareçam a audiência para depor poderão ser conduzidas coercitivamente, se necessário com a utilização de força policial, responderão pelas despesas do adiamento do ato (CPC/15, art. 455, § 5º), sem prejuízo da ação penal por crime de desobediência (art. 330, do CP).
Intimações e expedientes necessários.
DECISÃO/DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO.
BELO JARDIM, 16 de abril de 2025.
DOUGLAS JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DOUGLAS JOSE DA SILVA 16/04/2025 11:27:17 https://pje.cloud.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 201332905" BELO JARDIM, 4 de junho de 2025.
CESAR AUGUSTO GALDINO DA SILVA Diretoria Regional do Agreste - 
                                            
04/06/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
04/06/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
04/06/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
29/05/2025 09:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
 - 
                                            
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 12:52
Decorrido prazo de SAO GABRIEL LOCACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 10:40
Decorrido prazo de SAO GABRIEL LOCACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 19:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
 - 
                                            
10/03/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
 - 
                                            
27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 - F:(81) 37268903 Processo nº 0002654-19.2023.8.17.2260 AUTOR(A): CORADIN LOCACOES DE BENS LTDA RÉU: SAO GABRIEL LOCACOES LTDA DECISÃO I.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC/15).
Intimações e expedientes necessários.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
BELO JARDIM, 9 de janeiro de 2025.
DOUGLAS JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito - 
                                            
09/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
09/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
 - 
                                            
28/08/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/08/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/08/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/07/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/07/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/07/2024 17:04
Mandado enviado para a cemando: (Brejo da Madre de Deus Vara Única Cemando)
 - 
                                            
02/07/2024 17:04
Expedição de Mandado (outros).
 - 
                                            
27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2024 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
20/02/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/02/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/02/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/01/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/01/2024 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
 - 
                                            
25/01/2024 11:14
Expedição de Mandado (outros).
 - 
                                            
23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/09/2023 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
19/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004814-79.2022.8.17.3350
Valmir Jose Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/11/2022 15:19
Processo nº 0036656-16.2023.8.17.2001
Ricardo Jose Menezes da Silva
Estado de Pernambuco
Advogado: Hugo Miguel de Godoy Loureiro Xavier
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/04/2023 11:31
Processo nº 0007381-34.2024.8.17.8226
Sara Cristina Marques da Silva Bandeira
Unimed Vale do Sao Francisco Cooperativa...
Advogado: Sara Cristina Marques da Silva Bandeira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/08/2024 02:57
Processo nº 0036656-16.2023.8.17.2001
Ricardo Jose Menezes da Silva
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Hugo Miguel de Godoy Loureiro Xavier
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2024 07:55
Processo nº 0034503-28.2024.8.17.9000
Ibgm - Instituto Brasileiro de Gestao &Amp; ...
B.g Promocoes e Eventos Musicais LTDA
Advogado: Claudio Alexandre Soares Correia
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/07/2024 21:21