TJPE - 0142893-40.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 05:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/04/2025 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DEBORA KARINA DE ALMEIDA CIDRIM em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Gerardyne Pascaretta Bessone de Vasconcelos em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142893-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RUBENS CESAR COUTINHO GAIAO DE SOUZA, MARIA IONE COUTINHO, MARIA CRISTINA DA SILVA SOUZA, ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETO, D.
A.
C.
S.
D.
S., A.
P.
DE SOUZA NETO TRANSPORTES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 17 de março de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
17/03/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 14:15
Decorrido prazo de DEBORA KARINA DE ALMEIDA CIDRIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:15
Decorrido prazo de Gerardyne Pascaretta Bessone de Vasconcelos em 11/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:15
Decorrido prazo de DAVI ANTONIO COUTINHO SOARES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
11/03/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
-
10/03/2025 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUCIANA ALVES MACHADO em/para 10/03/2025 12:25, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 5ª Vara Cível da Capital)
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142893-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RUBENS CESAR COUTINHO GAIAO DE SOUZA, MARIA IONE COUTINHO, MARIA CRISTINA DA SILVA SOUZA, ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETO, D.
A.
C.
S.
D.
S., A.
P.
DE SOUZA NETO TRANSPORTES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192176171, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto e de acordo com a fundamentação supra, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida na inicial para o fim de determinar à demandada que afaste das mensalidades dos autores os reajustes anuais aplicados aos planos coletivos empresariais, desde o início do contrato, substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS para a modalidade individual/familiar, até o julgamento final desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser imposta em caso de descumprimento da presente decisão, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 297, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilização penal, por crime de desobediência.
Ainda, com fulcro nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil, determino que a demandada colacione aos autos, no prazo da contestação, a documentação protestada pelos autores na petição inicial, haja vista serem os documentos mencionados (apólice/contrato firmado entre as partes; condições gerais do contrato; histórico de pagamento das mensalidades, com a individualização dos reajustes aplicados desde o início do contrato, relativo a todos os beneficiários; dados e metodologia de cálculo utilizada no agrupamento do contrato) necessários para a análise da controvérsia instaurada, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal." RECIFE, 9 de janeiro de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
09/01/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 15:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/01/2025 15:24
Expedição de citação (outros).
-
09/01/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
-
09/01/2025 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003370-75.2011.8.17.0220
3 Promotor de Justica de Arcoverde
Joao Bosco Marinho da Silva
Advogado: Joao Henrique Bezerra Zacarias
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/09/2011 00:00
Processo nº 0000214-86.2022.8.17.3100
Jackeliny Alves Tenorio
Maria Eduarda Quirino
Advogado: Matteo Basso Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/01/2023 12:40
Processo nº 0000384-87.2024.8.17.3100
Jose Galdino Teixeira
Iraneide
Advogado: Jose Edson Diniz Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/06/2024 14:56
Processo nº 0017174-56.2024.8.17.3130
Elves Henrique da Silva
Otimiza Consorcios LTDA
Advogado: Bruno Luiz Menezes Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/09/2024 11:06
Processo nº 0005423-94.2024.8.17.2670
Jose Airton de Oliveira Junior
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Jose Jorge Barbosa de Albuquerque
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/11/2024 11:08