TJPE - 0000011-25.2025.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe)
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24/02/2025 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANGELO ANTONIO MIRANDA MARQUES em/para 24/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
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21/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:42
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
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19/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 08:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:57
Decorrido prazo de BRUNA LOHAYNNY SOUSA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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24/01/2025 18:32
Publicado Citação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000011-25.2025.8.17.2420 AUTOR(A): ANDREA MARIA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192167874 , conforme segue transcrito abaixo: " Defiro os benefícios da justiça gratuita, sob as penas da lei.
Trata-se de pedido liminar com a finalidade de compelir a requerida a retirar o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito .Contudo, ante ausência de maturidade da causa, deixo para apreciar o pedido liminar após a manifestação do réu.
Considerando que a autocomposição é o meio mais eficaz para a resolução dos litígios, bem como em atenção ao art. 334 do CPC, designe-se audiência de tentativa de conciliação junto a CEJUSC e, após cumpridos todos os expedientes necessários, encaminhem-se os autos para aquela central.Cite-se/Intime-se o(a) requerido(a) para comparecer ao ato, cientificando-o(a) de que, a partir da efetivação da audiência, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta ao pedido inicial.
Caso não tenha interesse na referida audiência, deverá manifestar expressamente, no prazo legal, seu desinteresse na composição consensual, situação na qual iniciar-se-á o prazo para apresentação de defesa.
Intime-se a requerente através de seu patrono, nos termos do art. 334, § 3º, CPC/15.
Consigne-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC/15). " CAMARAGIBE, 10 de janeiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
10/01/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
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10/01/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:05
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (RÉU)
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08/01/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA MARIA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*55-87 (AUTOR(A)).
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08/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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03/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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03/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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