TJPE - 0011225-89.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 10:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/03/2025 09:02
Processo Reativado
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12/03/2025 11:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO ALENCAR ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 13:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/03/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO ALENCAR ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:31
Publicado Sentença (Outras) em 11/02/2025.
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13/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0011225-89.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: FRANCISCO RICARDO ALENCAR ROCHA RÉU: IMOB GESTAO IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc ...
Devidamente intimado, a(o) Requerente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para apresentar novo endereço para citação do(a) Requerido(a), uma vez frustrada a realizada no endereço inicialmente fornecido.
Assim, considerando o descumprimento da obrigação contida no art. 14, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, por conseguinte, o impeditivo de realizado do ato processual válido – citação válida, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento na eventualidade de apresentação de recurso.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0011225-89.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: FRANCISCO RICARDO ALENCAR ROCHA RÉU: IMOB GESTAO IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte RÉU: IMOB GESTAO IMOBILIARIA LTDA para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, tendo em vista o retorno negativo do AR com a informação: MUDOU-SE.
PETROLINA, 9 de janeiro de 2025.
PAOLA PETRUSKA AZEVEDO DE CARVALHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: FRANCISCO RICARDO ALENCAR ROCHA Endereço: Avenida Principal, s/n - Agrovila de Tapera, 20 C, TAPERA, PETROLINA - PE - CEP: 56301-997 Via Djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/01/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 10:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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