TJPE - 0001981-37.2017.8.17.2001
1ª instância - Vara da Justica Militar da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Decorrido prazo de KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Decorrido prazo de KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO VARA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL AV.
DES.
GUERRA BARRETO S/N.º, 1.º ANDAR, ALA OESTE – JOANA BEZERRA CEP: 50080-700 – TEL.: (81) 3181-0424 Processo n.º 0001981-37.2017.8.17.2001 AUTOR: JOSE MARIO MENDONCA DE ALBUQUERQUE RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA José Mário Mendonça de Albuquerque propusera "AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA", em face do Estado de Pernambuco.
O 3.º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital declinara da competência para este Juízo especializado (ID 59518380).
Recebidos os autos, fora determinada a juntada do processo administrativo disciplinar, sob pena de indeferimento da petição inicial (ID 123788415), e o autor não o fizera, no prazo estabelecido (ID 151669431).
DECIDO Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) O autor fora intimado e deixara de promover os atos necessários ao impulso do feito, o que caracteriza abandono da causa.
Posto isso: DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Francisco de Assis GALINDO de Oliveira Juiz de Direito Titular da Vara da Justiça Militar Presidente dos Conselhos de Justiça -
10/01/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE MARIO MENDONCA DE ALBUQUERQUE em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:06
Decorrido prazo de KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA em 26/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 22:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2022 22:57
Conclusos para decisão
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01/10/2022 22:57
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara da Justiça Militar vindo do(a) 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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01/10/2022 22:56
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2022 09:59
Expedição de intimação.
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02/02/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2020 22:46
Declarada incompetência
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15/05/2020 11:36
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2020 11:36
Juntada de Certidão
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15/05/2020 11:36
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2020 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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15/05/2020 11:33
Conclusos para decisão
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15/05/2020 11:33
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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12/05/2020 15:53
Declarada incompetência
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07/05/2020 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2020 19:19
Conclusos para decisão
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07/05/2020 19:19
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
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07/05/2020 19:19
Expedição de intimação.
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19/03/2020 19:10
Declarada incompetência
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18/03/2020 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2020 18:46
Conclusos para decisão
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18/03/2020 18:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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18/03/2020 18:45
Dados do processo retificados
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18/03/2020 18:45
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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18/03/2020 18:44
Processo enviado para retificação de dados
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30/07/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 20:13
Conclusos para decisão
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13/01/2017 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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