TJPE - 0005865-91.2023.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0005865-91.2023.8.17.3350 AUTOR(A): MARIA DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 184007365, conforme transcrito abaixo: Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil.
O processo se encontra atualmente na pendência de realização de perícia contábil.
Entretanto, no dia 02/08/2024 o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão nos autos do processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (I) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (II) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas do Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite no âmbito do TJPE que discutam essa matéria, como é o caso dos presentes autos.
Assim, determino o sobrestamento do presente feito até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Lourenço da Mata - PE, 02 de outubro de 2024.
Marinês Marques Viana Juíza de Direito SÃO LOURENÇO DA MATA, 9 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/08/2024 00:59
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
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06/08/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:40
Alterada a parte
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18/07/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 13:46
Outras Decisões
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12/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta preliminar
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21/03/2024 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:13
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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