TJPE - 0091273-23.2023.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 16:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/06/2025 16:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:06
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:05
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091273-23.2023.8.17.2001 AUTOR(A): RICARDO LINS PEREIRA RÉU: HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195624118 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Adoto ao feito o procedimento previsto no art. 523, do CPC/15.
Intime-se a parte Devedora para, em 15(quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento da quantia devida, inclusive as custas processuais antecipadas ou decorrentes da condenação, sob pena de acréscimo de 10%, a título de multa, e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º) .
A intimação para pagamento deverá ser feita na pessoa do defensor da parte Devedora, salvo se o pedido de cumprimento foi feito após 1(um) ano do trânsito em julgado da sentença executada, caso em que deverá ser feita na pessoa do próprio Devedor, através de carta (art. 513, § 4º, do CPC).
Findo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Devedora ofertar impugnação, independentemente de penhora, ficando para tal igualmente intimada.
Em caso de não pagamento, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para total satisfação do débito, independentemente de oferta de impugnação, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC/15.
O cumprimento do parágrafo acima será precedido de penhora on line, através do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Fixo honorários relativos ao cumprimento de sentença equivalentes a 10% do valor do crédito, em caso de não pagamento dentro do prazo da resposta.
Fica também a parte Credora intimada para juntar aos autos as guias de custas do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença, incluindo os valores nos cálculos da dívida, para fins de pagamento pelo Devedor, e comprovar e juntar, caso inexista nos autos, para fins de cálculo da dívida e realização de penhora on line: a data do protocolo da inicial; a data da citação da parte Devedora; o CPF/CNPJ da parte Devedora e da parte Credora; a cópia da inicial; cópia da sentença; cópia de eventual acórdão.
De notar, que a Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, modificou o regime de recolhimento das custas, não mais sendo obrigatório o recolhimento antecipado pelo Credor em caso de interposição de cumprimento de sentença.
Havendo a ingresso dessa peça processual, caberá ao devedor o seu recolhimento respectivo, inclusive como condição de viabilidade para impugnação ou qualquer outro incidente processual, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 9º, 11, 13, 14,16, todos da Lei referida.
Por fim, o fato gerador para o novo regime de recolhimento é o dia 04.03.2021.
Demais providências legais.
Recife-PE, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 08:05
Evoluída a classe de DESPEJO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:02
Processo Reativado
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14/02/2025 19:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
17/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS em/para 17/12/2024 15:42, Seção B da 9ª Vara Cível da Capital.
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17/12/2024 15:42
Processo Reativado
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18/10/2024 02:50
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:50
Decorrido prazo de HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:00
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:19
Processo Reativado
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16/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 01:28
Decorrido prazo de HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091273-23.2023.8.17.2001 AUTOR(A): RICARDO LINS PEREIRA RÉU: HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171978923, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc… Sentença proferida em audiência, consoante termo retro colacionado.
Arquivem-se de imediato.
Recife-PE, publicação, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 6 de junho de 2024.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:23
Homologada a Transação
-
29/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/05/2024 02:43
Decorrido prazo de HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:55
Decorrido prazo de HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:27
Conclusos para o Gabinete
-
10/05/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 09:30, Seção B da 9ª Vara Cível da Capital.
-
25/04/2024 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de HAROLDO NOGUEIRA MATOS FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 07:41
Alterada a parte
-
18/04/2024 07:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 07:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 07:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 07:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 07:37
Alterada a parte
-
13/04/2024 00:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, Seção B da 9ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2024 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LINS PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCOS PARROIS TORRES DE MELO em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 06:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/02/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:35
Alterada a parte
-
15/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/10/2023 14:35
Expedição de citação (outros).
-
09/10/2023 14:35
Expedição de intimação (outros).
-
02/10/2023 20:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:30
Alterada a parte
-
13/09/2023 16:23
Alterada a parte
-
03/09/2023 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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31/08/2023 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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