TJPE - 0003083-50.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo de JOELMA PAULO FERREIRA DE MELO em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 12:19
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
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30/05/2025 12:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/04/2025 16:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/04/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/02/2025 01:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003083-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SUPER MO COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOELMA PAULO FERREIRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:31
Decorrido prazo de SUPER MO COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003083-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SUPER MO COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOELMA PAULO FERREIRA DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191602761 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc...
Intimada a executada para pagamento, esta procedeu com o depósito do valor de R$ 1.967,80 correspondente à obrigação principal, requerendo a dispensa de pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais.
A exequente, ao seu tempo, pugnou pela liberação dos valores incontroversos.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Considerando que a executada expressamente reconhece o débito de R$ 1.967,80, oportunidade, inclusive, que depositara os valores correspondentes, defiro o pedido de ID 189932650 e determino a expedição do competente alvará conforme requerido.
No que diz respeito à pretensão da executada de liberação de pagamento dos valores afetos à condenação por danos morais e das custas processuais, entendo impossível o acolhimento.
Isto porque, tratando-se de título executivo transitado em julgado, não há mais possibilidade de modificação, hipótese que eventual deferimento da gratuidade processual só operaria efeitos ex nunc.
Ante o exposto, AO TEMPO QUE INDEFERO A PRETENSÃO neste particular, determino a intimação pessoal por AR da devedora para pagamento, sob pena de pagamento da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Cumpra-se.
Recife, 19 de dezembro de 2024.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 8 de janeiro de 2025.
SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria Cível do 1º Grau -
09/01/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 15:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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10/12/2024 02:03
Decorrido prazo de JOELMA PAULO FERREIRA DE MELO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 13:52
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
-
05/11/2024 13:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:23
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 06:00
Conclusos para despacho
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14/10/2024 06:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 05:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/10/2024 05:58
Processo Reativado
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10/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:50
Decorrido prazo de SUPER MO COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:50
Decorrido prazo de JOELMA PAULO FERREIRA DE MELO em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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12/09/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 20:23
Conclusos para o Gabinete
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19/08/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 17:52
Decorrido prazo de JOELMA PAULO FERREIRA DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 16:19
Decorrido prazo de TAMYRES TAVARES DE LUCENA em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 16:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 16:19
Decorrido prazo de RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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30/07/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
26/07/2024 03:37
Decorrido prazo de JOELMA PAULO FERREIRA DE MELO em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 10:43
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
-
12/07/2024 10:43
Expedição de citação (outros).
-
12/07/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
-
12/07/2024 10:40
Expedição de citação (outros).
-
11/07/2024 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:14
Conclusos para o Gabinete
-
03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:40
Conclusos para o Gabinete
-
13/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:07
Decorrido prazo de SUPER MO COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
01/05/2024 09:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:08
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 20:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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