TJPE - 0018942-49.2024.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/04/2025 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
-
05/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 04:31
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DA SILVA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/01/2025 18:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0018942-49.2024.8.17.2990 AUTORES: CARLA CRISTINA DA SILVA VIEIRA e ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: SUPERMERCADO CINCO ESTRELAS LTDA DESPACHO R.
H. 1.
Defiro os auspícios da justiça gratuita em favor da parte autora, com fulcro no artigo 98 do CPC/2015. 2.
Com o objetivo de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional e adequar o rito às necessidades do conflito, deixo para designar audiência de conciliação em momento posterior à formação do contraditório, nos termos do artigo 139, VI, do NCPC, determinando, desde logo, a citação da parte promovida. 3.
Cite(m)-se, pois, o(a)(s) ré(u)(s), para, querendo, apresentar(em) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 344 do NCPC. 4.
Apresentada defesa, na modalidade contestação, intime-se a parte autora para ofertar a réplica, no prazo legal. 5.
Fica autorizada a expedição de carta precatória, nos moldes da legislação de regência, caso se faça necessário.
Despacho com força de mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Olinda, data da assinatura digital.
Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito -
10/01/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 15:29
Expedição de citação (outros).
-
10/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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