TJPE - 0032695-09.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Stenio Jose de Sousa Neiva Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:34
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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18/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA HELENA WOORTMANN WANDERLEI DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DALLAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:58
Conhecido o recurso de ANA HELENA WOORTMANN WANDERLEI DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*67-07 (APELADO(A)) e provido
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/05/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DALLAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA HELENA WOORTMANN WANDERLEI DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 00:26
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL Nº - 0032695-09.2019.8.17.2001 APELANTE: ANA HELENA WOORTMANN WANDERLEI DE OLIVEIRA, CONSTRUTORA DALLAS LTDA APELADO(A): CONSTRUTORA DALLAS LTDA, ANA HELENA WOORTMANN WANDERLEI DE OLIVEIRA DECISAO INTERLOCUTORIA A CONSTRUTORA DALLAS LTDA e Ana Helena Woortmann Wanderlei de Oliveira interpuseram recurso de apelação pugnando pela concessão do benefício da gratuidade da justiça. (S15) Quanto à Construtora, diferentemente das pessoas físicas, em favor das quais o CPC/15 estabelece uma presunção relativa de hipossuficiência (art. 99, §3º), imperioso salientar que as pessoas jurídicas necessitam fazer prova de sua insuficiência financeira para que seja possível a concessão.
Aliás, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o referido entendimento, estabelecendo que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Compulsando a documentação anexada, em especial o balanço contábil referente ao período de 01/01/2022 a 31/01/2022 (ID 31546850), depreende-se que, a despeito das dificuldades financeiras alegadas, o ativo circulante da Construtora atinge a vultosa quantia de mais de 93 milhões de reais, com disponibilidade de mais de 02 milhões, em contraposição ao passivo circulante de mais de 43 milhões.
Além disso, é patente que a empresa realiza operações de grande porte, o que reforça a presunção de que possui condições de arcar com os encargos processuais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita – Pessoa Jurídica - Indeferimento do pedido pelo douto Magistrado "a quo" – Empresa agravante que possui ativo circulante significativo - Ausência de documento capaz de demonstrar a insuficiência de recursos – Mero fato de a agravante possuir dívidas não justifica a outorga da gratuidade - Súmula 481 do STJ – Inexistência de prova do encerramento das atividades da empresa recorrente – Valor das custas iniciais que não é hábil a comprometer a saúde financeira da empresa agravante - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22322630920198260000 SP 2232263-09.2019.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 30/01/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - SÚMULA 481 DO STJ - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INDEFERIMENTO. 1.
Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2.
Verificado nos autos que a pessoa jurídica agravante possui ativo circulante significativo, além de previsão do recebimento de valores expressivos, não merece reparo a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à agravante. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 10000210134474001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 11/08/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2021) Assim, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante CONSTRUTORA DALLAS LTDA.
Em consequência, com base no art. 1.007, do Código de Ritos, determino a intimação da apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceder com o devido recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Por outro lado, no que tange ao pedido realizado pela apelante Ana Helena Woortmann Wanderlei de Oliveira, entendo ser o caso de deferimento, isto porque a apelante comprovou a hipossuficiência financeira diante das despesas colacionadas em contraposição à Declaração de Imposto de Renda de 2023 que atesta o recebimento de pouco mais de 26 mil reais (ID 31546820).
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto -
10/01/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2024 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA DALLAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-82 (APELADO(A)).
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19/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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27/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:11
Conclusos para o Gabinete
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27/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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