TJPE - 0001797-31.2023.8.17.3340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Eduardo Guilliod Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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04/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/03/2025 15:18
Expedição de intimação (outros).
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13/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/02/2025 07:37
Expedição de intimação (outros).
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25/02/2025 00:09
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça de São José do Egito em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:48
Expedição de intimação (outros).
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03/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:23
Juntada de Petição de razões
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30/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de OZAEL FELIX DE SIQUEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE SIQUEIRA DOS ANJOS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:24
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CRIMINAL - 4ª Câmara Criminal - Recife Av.
Martins de Barros, nº 593, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº 0001797-31.2023.8.17.3340 Gabinete do Des.
Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CCRIM APELANTE: LUCAS ALVES DE SIQUEIRA DOS ANJOS APELADO(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO EGITO INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a).
Desembargador(a) Relator(a), fica o defensor do apelante LUCAS ALVES DE SIQUEIRA DOS ANJOS, intimado(a) do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nestes autos, para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias, conforme vinculado em anexo.
Recife, 10 de janeiro de 2025 Diretoria Criminal "DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o réu LUCAS ALVES DE SIQUEIRA DOS ANJOS solicitou ao Juízo de primeiro grau a faculdade de apresentar as razões recursais apenas perante a instância superior, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (ID 44105974) Assim, intimem-se a defesa do recorrente para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias.
Com a apresentação das peças recursais, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público com atuação no primeiro grau de jurisdição para que ofereça as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão Relator" -
10/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:13
Dados do processo retificados
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10/01/2025 16:13
Alterada a parte
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10/01/2025 16:12
Processo enviado para retificação de dados
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10/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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