TJPE - 0040838-63.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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13/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE BORGES CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 01:22
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)Nº 0040838-63.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO(A): GABRIEL HENRIQUE BORGES CHAGAS RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0033297-24.2024.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
10/01/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 17:24
Prejudicado o recurso
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12/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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30/10/2024 13:09
Alterado o assunto processual
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26/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:21
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 17:29
Publicado Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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13/09/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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13/09/2024 17:29
Publicado Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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13/09/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 09:53
Dados do processo retificados
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02/09/2024 09:53
Processo enviado para retificação de dados
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30/08/2024 13:43
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 09:57
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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28/08/2024 09:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/07/2024 20:27
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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