TJPE - 0018157-57.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:59
Baixa Definitiva
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12/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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12/02/2025 13:58
Expedição de Acórdão.
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12/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CLUBE MAIS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível/1º Grupo de Câmaras Cíveis/Seção Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0018157-57.2018.8.17.2001 REPRESENTANTE: FELIPE JOSE DA SILVA REPRESENTANTE: CLUBE MAIS ASSOCIADOS DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Apelação Cível manejada com o objetivo de reformar a sentença de Id.7532896, nos autos de ação de conhecimento em tramitação pelo Juízo de Direito da Seção B da 31ª Vara Cível da Capital.
A parte apelante deixou de recolher o preparo referente ao recurso.
Intimada para apresentar documentos aptos ao deferimento das benesses da justiça gratuita ou proceder ao recolhimento do preparo recursal (Id.43871882), sob pena de deserção, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (Id.44531740).
Eis o Relatório, no necessário.
Decido monocraticamente.
Constato, portanto, existir óbice intransponível ao conhecimento do recurso, qual seja: a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou do regular preparo recursal, obrigatórios para o manejo da pretensão recursal.
Não atendido o requisito de admissibilidade, na forma e prazo legais, o recurso não deverá ser conhecido.
Como o recorrente permaneceu inerte ao prazo conferido para o mister acima, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, diante da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
09/01/2025 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 12:18
Não conhecido o recurso de FELIPE JOSE DA SILVA - CPF: *80.***.*01-58 (REPRESENTANTE)
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07/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Decorrido prazo de RANIERY CAVALCANTI DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Decorrido prazo de CAIO CEZAR COSTA PELZER em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/09/2019 00:04
Decorrido prazo de RANIERY CAVALCANTI DOS SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 13:19
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 14:03
Expedição de intimação.
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30/08/2019 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2019 17:09
Recebidos os autos
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29/07/2019 17:09
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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