TJPE - 0049710-15.2024.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PIANCO DE OLIVEIRA BATISTA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUARTE BATISTA em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049710-15.2024.8.17.2001 IMPETRANTE: IVANEIDE MOURA DA ROCHA RÉU: ANGELA MARIA PIANCO DE OLIVEIRA BATISTA, JORGE LUIZ DUARTE BATISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190968262, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Nos termos do que ordena o art. 9º do CPC/2015, intimem-se a parte autora, pessoalmente, e as partes rés por seu advogado, para no prazo comum de quinze dias, nos moldes do art. 357 do CPC/2015, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento, conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015).
Ficam as partes desde já advertidas que em relação a produção de prova documental esta se limita a novos documentos, cuja produção não tenha sido alcançada pela preclusão, nos termos do art. 434 do CPC.
Cumpra-se.
RECIFE, 12 de dezembro de 2024 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049710-15.2024.8.17.2001 IMPETRANTE: IVANEIDE MOURA DA ROCHA RÉU: ANGELA MARIA PIANCO DE OLIVEIRA BATISTA, JORGE LUIZ DUARTE BATISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190968262, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Nos termos do que ordena o art. 9º do CPC/2015, intimem-se a parte autora, pessoalmente, e as partes rés por seu advogado, para no prazo comum de quinze dias, nos moldes do art. 357 do CPC/2015, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento, conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015).
Ficam as partes desde já advertidas que em relação a produção de prova documental esta se limita a novos documentos, cuja produção não tenha sido alcançada pela preclusão, nos termos do art. 434 do CPC.
Cumpra-se.
RECIFE, 12 de dezembro de 2024 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
09/01/2025 22:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 22:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/01/2025 22:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/01/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 07:57
Decorrido prazo de BRUNO VANDERLEI NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
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18/09/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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02/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 15:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:44
Alterada a parte
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28/08/2024 15:42
Classe retificada de HABEAS DATA CÍVEL (110) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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24/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 15:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/06/2024 15:18
Expedição de citação (outros).
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14/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 03:24
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 18:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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