TJPE - 0161110-68.2023.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:13
Processo Reativado
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
10/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:49
Processo Reativado
-
02/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALEIXO DOS SANTOS SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
31/05/2025 04:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
-
31/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALEIXO DOS SANTOS SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 12:52
Indeferido o pedido de JOSE ALEIXO DOS SANTOS SILVA - CPF: *35.***.*15-93 (RÉU)
-
31/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0161110-68.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE ALEIXO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Réu Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193756238, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se o réu para, comprovar o pagamento das parcelas vencidas do veículo que ora pretende que se dê baixa nas restrições, no prazo de 15 dias.
P.
I.
C.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:00
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0161110-68.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE ALEIXO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192790935, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu para se pronunciar sobre a petição da parte autora, especialmente comprovar que quitou as parcelas vencidas do veículo que ora pretende que se dê baixa nas restrições, no prazo de 15 dias.
P.
I.
C.
RECIFE, 17 de janeiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/01/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0161110-68.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE ALEIXO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192131991, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
O processo foi extinto ante a ausência apreensão do bem e citação do réu, o qual agora vem a juízo requerer baixas nas restrições do veículo para com ele circular sem o devido pagamento das prestações assumidas.
Assim, em obediência ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para falar sobre o teor da petição retro, em 05 dias.
RECIFE, 8 de janeiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito " RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/01/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 06:57
Processo Reativado
-
06/01/2025 14:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
23/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSE ALEIXO DOS SANTOS SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
-
15/06/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 07:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para o Gabinete
-
28/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 08:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/02/2024 08:41
Expedição de citação (outros).
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26/02/2024 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2024 12:33
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
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20/02/2024 23:31
Conclusos para o Gabinete
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21/12/2023 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/12/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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