TJPE - 0024553-06.2020.8.17.8201
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:38
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Publicado Sentença (Outras) em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0024553-06.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA EXECUTADO(A): COSME ANTONIO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que o exequente, devidamente, deixou de indicar a existência e localização de bens de propriedade do executado para fins de penhora e integral satisfação do débito exequendo, assim considerando que inexitosas todas as tentativas de penhora realizadas por este juízo através dos sistemas judiciais disponíveis.
Por consectário, outra saída não resta que senão a extinção do processo, assim considerando que o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 estabelece que, não encontrado o devedor ou bens para fins de penhora, o processo será imediatamente extinto. É o que entendo aplicável ao caso presente.
Por conseguinte, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o exequente e, após decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Recife/PE, 29 de janeiro de 2025.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARAES Juiz de Direito -
29/01/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 15:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 21:22
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0024553-06.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA EXECUTADO(A): COSME ANTONIO DA SILVA DECISÃO R. h.: Não obstante o requerido, nenhum valor foi encontrado em nome do executado para fins de penhora através do mecanismo de repetição continuada disponibilizado pelo sistema SISBAJUD.
De conseguinte, como última tentativa, intime-se o exequente, mais uma vez, para, no prazo de 5 dias, por seus próprios meios, indicar a existência e localização de bens de propriedade do executado para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Recife/PE, 12 de janeiro de 2025.
Felippe Augusto Gemir Guimaraes Juiz de Direito -
12/01/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 22:27
Conclusos 6
-
28/11/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:23
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 10:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
10/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 22:21
Deferido o pedido de RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - CPF: *61.***.*35-03 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 01:54
Decorrido prazo de COSME ANTONIO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 21:53
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
-
16/10/2024 21:53
Expedição de Mandado (outros).
-
14/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 13:45
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
-
07/06/2024 13:45
Expedição de Mandado (outros).
-
07/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:35
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
24/04/2024 12:35
Expedição de Mandado (outros).
-
02/04/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/02/2024 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
17/01/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 17:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/12/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 17:58
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
21/12/2023 17:58
Expedição de Mandado (outros).
-
19/12/2023 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 16:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/12/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 16:03
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
06/12/2023 16:03
Expedição de Mandado (outros).
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:58
Expedição de intimação (outros).
-
21/09/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
18/09/2023 17:48
Expedição de intimação (outros).
-
13/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 02:41
Decorrido prazo de COSME ANTONIO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/07/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 18:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/07/2023 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 18:39
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
24/07/2023 18:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
24/07/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
09/05/2023 11:44
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
03/04/2023 16:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/03/2023 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:29
Juntada de Petição de requerimento
-
20/12/2022 18:28
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 19:32
Expedido alvará de levantamento
-
25/11/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 03:40
Decorrido prazo de COSME ANTONIO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 16:22
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
29/08/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 16:30
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 16:52
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2022 22:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:49
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 18:57
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
27/10/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 19:36
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/09/2021 11:57
Expedição de intimação.
-
23/08/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:09
Expedição de intimação.
-
26/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:57
Expedição de intimação.
-
06/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2021 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 16:34
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
11/01/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 00:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 05:14
Decorrido prazo de COSME ANTONIO DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2020 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2020 14:56
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
31/08/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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