TJPE - 0007135-47.2024.8.17.8223
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:58
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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15/04/2025 10:37
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CONCEICAO & RENATA LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por CELIA GOMES DE MORAIS em/para 09/04/2025 10:09, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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05/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0007135-47.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: CONCEICAO & RENATA LTDA - EPP DEMANDADO(A): JULIO CEZAR PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de requerimento para realização de ato específico (audiência em modalidade tele presencial).
Ressalto não se tratar de demanda em trâmite nos moldes do “Juízo 100% Digital”, regrado por meio das Resoluções CNJ nº 345/2020 e nº 378/2021 e, ainda, implementado neste TJPE, conforme Portaria Conjunta nº 23, de 27 de novembro de 2020.
De acordo com o art. 3º da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvadas hipóteses excepcionais, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
A realização de audiência remota, neste procedimento, não é conveniente à instrução, à celeridade ou à economia dos recursos públicos e, especialmente, à otimização do gerenciamento da atividade jurisdicional.
Com efeito, a necessidade de gerenciamento da pauta de audiência deste Juizado, assim como o vultoso acervo e a expressiva distribuição mensal de processos, aliada a pública e notória defasagem no quantitativo de servidores vinculados a este juízo, inviabiliza, no momento, a realização de audiências telepresenciais fora do regime do “Juízo 100% Digital”, face a impossibilidade de encaixe, bem assim porque importaria em remessa de novas citações e intimações, mediante aviso de recebimento (AR) ou Oficial de Justiça, a depender do caso, revelando a realização de um indesejável retrabalho, notadamente por deflagrar novos movimentos e ações da já custosa máquina judiciária.
Nessa senda, a manutenção da audiência, no formato já designado, é a medida mais conveniente e efetiva ao atendimento do dever de uma prestação jurisdicional efetiva e célere.
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado.
Aguarde-se a assentada já marcada.
OLINDA, 1 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 06:07
Decorrido prazo de CONCEICAO & RENATA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0007135-47.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: CONCEICAO & RENATA LTDA - EPP DEMANDADO(A): JULIO CEZAR PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (3º JEC de Olinda) -Manhã Data: 09/04/2025 Hora: 09:50 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
OLINDA, 12 de janeiro de 2025 .
Nome: CONCEICAO & RENATA LTDA - EPP Endereço: GUARANA, 01, QUADRA E-11, OURO PRETO, OLINDA - PE - CEP: 53370-550 -
12/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2025 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 09:50, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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12/01/2025 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 08:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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10/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:05
Conclusos 6
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06/12/2024 10:10
Conclusos 5
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04/12/2024 11:18
Redistribuído por 3 em razão de modificação da competência
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04/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h vindo do(a) 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
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03/12/2024 13:30
Declarada incompetência
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03/12/2024 11:36
Conclusos 6
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02/12/2024 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 08:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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02/12/2024 10:38
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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