TJPE - 0000734-10.2023.8.17.2260
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LEONARDO COSTA DE BRITO em/para 05/02/2025 12:00, Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ADEILDO BEZERRA DE LIMA FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ADEILDO BEZERRA DE LIMA FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ADEILDO BEZERRA DE LIMA FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
23/01/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/01/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim R JOÃO TORRES GALINDO, S/N, Forum Des.
João Paes, TANCREDO NEVES, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 ': (81) 37268903 E-mail: [email protected] Processo nº 0000734-10.2023.8.17.2260 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BELO JARDIM INVESTIGADO(A): ADEILDO BEZERRA DE LIMA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "DESPACHO Cuida-se de ação penal de natureza pública incondicionada, na qual o Ministério Público imputou a Adeildo Bezerra de Lima Filho, a prática dos crimes descritos no art. 129, § 13 e art. 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com as implicações da Lei n. 11.340/2006, por fato supostamente ocorrido na data de 03/10/2022, em Belo Jardim-PE.
O inquérito policial n. 02015.0104.00288/2022-1.3 serviu de base para a denúncia e teve início por meio de portaria (id n. 129657877, p. 12).
Sem apreensão de bens e/ou valores nos autos.
Em que pese o pedido de concessão de medidas protetivas encartado aos autos do inquérito policial, já foi apreciado nos autos do processo n. 0003305-85.2022.8.17.2260.
O inculpado não possui outros envolvimentos criminais, conforme a consulta processual unificada (id n. 131964466).
Juntaram-se aos autos diversos documentos, dentre os quais, os seguintes: os boletins de ocorrência (id n. 129657875, pp. 2/3), o laudo traumatológico da vítima (id n. 129657875, p.4), A denúncia foi recebida na data de 14/06/2023 (id n. 135519393).
O acusado foi pessoalmente citado (ids n. 170283345 e n. 170283358), constituiu advogado conforme o instrumento de mandato (id n. 139538110).
Resposta à acusação apresentada (id n. 170105933). É o relatório.
Decido. 1) Inicialmente, observa-se que não existe decreto de prisão cautelar nestes autos. 2) Observo que, após a oferta de defesa escrita não se verifica, fato que enseje a absolvição sumária do acusado, eis que não se verifica nas provas obtidas até o presente momento a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente ou que o fato narrado evidentemente não constitui crime, mas, ao reverso, a denúncia contém todos os termos, eis que os requisitos prescritos no art. 41 do Código de Processo Penal estão plenamente caracterizados.
Expõe-se pormenorizadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, qualifica-se o acusado, classifica-se o crime, apresentando rol de testemunhas, mantendo-se inalterada a decisão de recebimento da exordial. 3) Designo a audiência de instrução e julgamento, para a data de 05 de fevereiro de 2025, às 10:30, na sede deste Juízo, devendo ser intimadas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, o Ministério Público, os advogados constituídos, para o ato que se realizará no Fórum local, na data e hora acima indicados.
Faculta-se às testemunhas e demais envolvidos na audiência a utilização da modalidade tele presencial, devendo constar na certidão do zeloso oficial de justiça a modalidade pretendida, bem como que seja informado ao intimando acerca do link seguinte para o devido acesso: https://tjpe.webex.com/meet/balcaovirtual.vcrim.belojardim Intimações, requisições e expedientes necessários ao cumprimento desta decisão, devendo a serventia judicial observar as eventuais atualizações de endereços dos atores participantes da audiência.
Observe-se a diretoria criminal para somente fazer conclusos os autos quando as determinações anteriores forem realmente cumpridas, para segmento regular do processo e a fim de evitar tumulto processual ou atos desnecessários, com maior tempo de tramitação do processo.
Belo Jardim/PE, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Costa de Brito Juiz de Direito" - ID 185834541.
JASON DE TARSO VIEIRA RUFINO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/01/2025 23:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2025 23:54
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
12/01/2025 23:54
Expedição de Mandado (outros).
-
12/01/2025 23:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2025 23:31
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
12/01/2025 23:31
Expedição de Mandado (outros).
-
12/01/2025 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2025 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2025 23:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 10:30, Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim.
-
11/11/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:11
Decorrido prazo de ADEILDO BEZERRA DE LIMA FILHO em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/03/2024 09:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
18/03/2024 09:56
Expedição de citação (outros).
-
14/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:03
Recebida a denúncia contra ADEILDO BEZERRA DE LIMA FILHO - CPF: *79.***.*09-30 (INVESTIGADO)
-
13/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:01
Alterado o assunto processual
-
13/06/2023 08:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/05/2023 15:37
Alterada a parte
-
02/05/2023 15:33
Alterada a parte
-
03/04/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000380-15.2009.8.17.0210
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Armenia Maria Alencar Cavalcanti de Arau...
Advogado: Romero Maranhao Mendes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2009 00:00
Processo nº 0052370-06.2024.8.17.8201
Pablo Henrique de Souza Pereira
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Anderson Barros Araujo de Andrade
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/12/2024 12:11
Processo nº 0000532-37.2024.8.17.8229
Gabrielle Lira de Souza
Jose Farias de Melo Junior
Advogado: Adna Patricia Pessoa Ribeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/07/2024 14:07
Processo nº 0000204-69.2024.8.17.7110
Promotor de Justica Criminal de Pesqueir...
Francisco de Assis Feitoza
Advogado: Alexandre de Almeida e Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2024 14:18
Processo nº 0051797-65.2024.8.17.8201
Felipe Jose Lins Alves
Latam Airlines Brasil
Advogado: Joel Bezerra Ledo Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/12/2024 20:27