TJPE - 0059875-97.2019.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059875-97.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): A & D SOLUCOES EM MANUTENCAO E COMERCIO LTDA, DIOGO FREITAS ARAUJO DO PRADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192133117_ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos, etc.
Defiro, em parte, o pedido do exequente para determinar: 1- a inserção de restrição de circulação dos veículos constritos informados nos documentos de id. 96776881 e 96778782; 2 – a consulta de bens dos executados por meio do sistema CNIB, mediante o pagamento das custas processuais pertinentes e certificação, pela diretoria cível, quanto à regularidade do recolhimento, haja vista que esta unidade judiciária não possui acesso ao sistema SerpJud.
Recife, datado e Assinado eletronicamente.] " Intimo, também, a parte _exequente__ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: OBS: RECOLHER MAIS DUAS CUSTAS DOS SISTEMAS ABAIXO TENDO EM VISTA QUE SÃO DOIS EXECUTADOS.
Renajud Outros: CNIB_ Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059875-97.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): A & D SOLUCOES EM MANUTENCAO E COMERCIO LTDA, DIOGO FREITAS ARAUJO DO PRADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192133117, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Defiro, em parte, o pedido do exequente para determinar: 1- a inserção de restrição de circulação dos veículos constritos informados nos documentos de id. 96776881 e 96778782; 2 – a consulta de bens dos executados por meio do sistema CNIB, mediante o pagamento das custas processuais pertinentes e certificação, pela diretoria cível, quanto à regularidade do recolhimento, haja vista que esta unidade judiciária não possui acesso ao sistema SerpJud.
Recife, datado e Assinado eletronicamente. " RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/09/2024 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 21:15
Outras Decisões
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27/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
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13/05/2024 18:36
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 14:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:53
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2023 21:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/08/2023 20:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 03:50
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:47
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2023 20:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/05/2023 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:21
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2023 14:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/02/2023 06:04
Expedição de intimação.
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10/02/2023 08:12
Juntada de Termo de Penhora
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05/12/2022 11:06
Outras Decisões
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05/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
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25/10/2022 05:58
Conclusos para o Gabinete
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13/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/04/2022 10:21
Expedição de intimação.
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14/01/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 20:43
Outras Decisões
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13/07/2021 09:45
Conclusos para decisão
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13/07/2021 09:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 18:09
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2021 12:35
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 07:22
Conclusos para decisão
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26/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 12:59
Expedição de intimação.
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25/11/2020 12:59
Expedição de intimação.
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19/08/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 07:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 07:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 07:38
Expedição de intimação.
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07/05/2020 05:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2020 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2020 14:27
Conclusos para despacho
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16/03/2020 18:38
Juntada de Petição de petição em pdf
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28/02/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 14:31
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2019 08:22
Conclusos para despacho
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10/12/2019 19:09
Juntada de Petição de requerimento
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04/12/2019 22:45
Mandado devolvido cumprido parcialmente
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04/12/2019 22:45
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2019 06:37
Expedição de intimação.
-
18/11/2019 06:37
Expedição de intimação.
-
14/11/2019 15:58
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
14/11/2019 15:58
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2019 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2019 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2019 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2019 08:38
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
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06/11/2019 08:38
Expedição de citação.
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06/11/2019 08:38
Expedição de citação.
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06/11/2019 08:37
Expedição de intimação.
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05/11/2019 09:22
Decisão Requisita Informações
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30/10/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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