TJPE - 0056508-50.2023.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete Vice-Presidencia Turma Recursal - Jecrc - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CORREIA VILACA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de karla wanessa bezerra guerra em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:26
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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18/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831660 Processo nº 0056508-50.2023.8.17.8201 RECORRENTE: ALCIONE BASTO LYRA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA NPU 0001416-44.2011.8.17.8125 DECISÃO DE SOBRESTAMENTO (ART. 1.030, III, DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA contra acórdão da 2ª Turma Recursal que manteve a sentença que condenou a recorrente a restituir valores cobrados a maior a título de reajuste do plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
A recorrente alega violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (direito adquirido).
A recorrida, Alcione Basto Lyra, apresentou contrarrazões.
A questão em discussão nos autos se assemelha àquela submetida à sistemática da repercussão geral no Tema 381 do STF, que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, sob o enfoque da alegada violação do ato jurídico perfeito.
DECIDO Considerando a similitude da matéria debatida nos autos com a controvérsia afetada no Tema 381 do STF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até que o Supremo Tribunal Federal ultime o julgamento do referido tema ou até ulterior deliberação deste juízo.
Contra a presente decisão, cabe Agravo Interno.
Decorrido o prazo legal e advindo decisão da Suprema Corte sobre o Tema 381, voltem os autos conclusos.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal -
13/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2024 10:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 381
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25/07/2024 08:34
Expedição de .
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25/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:1º Gabinete da 1ª Turma Cível Extraordinária)
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15/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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02/07/2024 21:04
Declarada incompetência
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03/06/2024 22:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 22:57
Conclusos para decisão
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03/06/2024 22:57
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1º Gabinete da 1ª Turma Cível Extraordinária vindo do(a) 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital
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28/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:41
Expedição de intimação (outros).
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03/04/2024 23:41
Expedição de intimação (outros).
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14/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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