TJPE - 0000057-55.2007.8.17.0250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ruy Trezena Patu Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
-
04/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:14
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
19/03/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
18/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
18/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000057-55.2007.8.17.0250 EMBARGANTE: ESPÓLIO DE MARIA ROSA DA SILVA EMBARGADO: COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF RELATOR: Des.
RUY TREZENA PATU JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Maria Rosa da Silva em face do acórdão proferido por esta Colenda Câmara, o qual foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 25.09.2024.
A embargante sustenta a ocorrência de omissão e contradição no julgado, requerendo a modificação da decisão proferida, a fim de que sejam apreciadas as matérias indicadas.
Intimada para se manifestar sobre a intempestividade, a parte embargante atravessou petição requerendo a aplicação do princípio da fungibilidade para considerar os embargos como Recurso Especial.
No entanto, verifico que os embargos foram interpostos fora do prazo legal, circunstância que obsta seu conhecimento.
Nos termos do artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, contados a partir da data da publicação do acórdão.
No presente caso, a decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 25.09.2024, com ciência em 27.09.2024.
Assim, o prazo para interposição dos embargos encerrou-se em 04.10.2024.
Todavia, os presentes embargos apenas foram protocolizados em 18/10/2024, ultrapassando o prazo legal, o que impossibilita sua análise de mérito.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a intempestividade dos embargos de declaração impede seu conhecimento pelo órgão julgador.
A propósito: Sendo assim, resta prejudicada a análise do mérito do recurso, haja vista a ausência de pressupostos de admissibilidade.
Indefiro a petição de ID. 44992664, por completa impossibilidade.
Ante o exposto, verificada a carência de pressupostos de admissibilidade, na forma do inciso III do art. 932 do CPC, não conheço dos presentes embargos de declaração, negando-lhe seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Ruy Trezena Patu Júnior Relator 01 -
11/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 18:40
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:26
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
23/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:51
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000057-55.2007.8.17.0250 APELANTE: MARIA ROSA DA SILVA APELADO(A): COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO SILVIO ROMERO BELTRÃO DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a intempestividade do recurso.
Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Publique-se e intime-se.
Recife, data registrada no sistema.
Silvio Romero Beltrão Relator Substituto 01 -
13/01/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 02:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2024 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 23:28
Conhecido o recurso de MARIA ROSA DA SILVA - CPF: *39.***.*03-20 (APELANTE) e não-provido
-
23/09/2024 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:34
Conclusos para o Gabinete
-
14/05/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005876-51.2023.8.17.8223
Maria Luciana Torres Ventura
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Roberta Cruz Cavalcanti Batista
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/02/2025 11:55
Processo nº 0170455-92.2022.8.17.2001
36 Promotor de Justica Criminal da Capit...
Williane Estefan Rodrigues da Silva
Advogado: Wanderson Junior de Castro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/12/2022 11:46
Processo nº 0144350-10.2024.8.17.2001
Samuel Caetano da Silva
Pge - Procuradoria da Fazenda Estadual
Advogado: Leticia do Nascimento Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/12/2024 10:39
Processo nº 0021816-98.2023.8.17.2001
Josiel Alves Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Shynaide Mafra Holanda Maia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/03/2023 14:46
Processo nº 0030984-88.2024.8.17.2810
Leonardo Andre dos Santos
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Flavio Paschoa Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/12/2024 11:01