TJPE - 0000290-83.2013.8.17.0980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de GUILHERME SILVEIRA DE BARROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000290-83.2013.8.17.0980 AUTOR(A): LENILDA GONCALVES SANTOS DE SOUZA RÉU: COMERCIAL DE CONSTRUCAO 2001 LTDA, CERAMICA PORTO RICO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185746161, conforme transcrito abaixo: "[POSTO ISTO, ante a fundamentação retro e o conjunto probatório dos autos, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL para condenar as rés a restituir à autora a quantia paga pelo produto no valor indicado no ID 87121510 mais a mão de obra, ou seja, R$ 2.301,30 (dois mil trezentos e um reais e trinta centavos), corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE do TJPE, a partir desta decisão, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação, bem como condenar as rés solidariamente ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE do TJPE, a partir desta decisão, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação, até sua efetiva satisfação.
Fundamento o decisum no artigo 5º, X, da Constituição Federal e no artigo 18, § 1º, I, e § 4º, do CDC, declarando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do artigo 523 do CPC.
P.R.I.
Caruaru/PE, 21 de novembro de 2024.
ROMMEL SILVA PATRIOTA JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DA CENTRAL DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL DE CARUARU]" NAZARÉ DA MATA, 14 de janeiro de 2025.
NELLY CAROLINE SALOMAO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/01/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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21/11/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata)
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24/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 10:55
Conclusos para o Gabinete
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10/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:03
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:59
Conclusos para o Gabinete
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22/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:22
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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31/05/2023 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/05/2023 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/05/2023 09:44
Alterada a parte
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31/05/2023 09:41
Conclusos cancelado pelo usuário
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31/05/2023 09:34
Conclusos para o Gabinete
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31/05/2023 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 20:28
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:44
Conclusos para o Gabinete
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29/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 18:58
Expedição de intimação.
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26/08/2021 18:53
Juntada de documentos
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26/08/2021 18:45
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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