TJPE - 0000029-10.2024.8.17.9007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Camara Civel (Gabinete em Provimento)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:11
Baixa Definitiva
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11/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA FAUSTINO FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:23
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0000029-10.2024.8.17.9007 AGRAVANTE: FRANCISCA FAUSTINO FERREIRA AGRAVADA: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RELATOR: DES.
MÁRCIO FERNANDO DE AGUIAR SILVA DECISÃO TERMINATIVA MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a cobertura do tratamento da autora.
Na presente irresignação, a agravante defende a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia requerida, pugnando pela revogação da decisão recorrida.
Contrarrazões apresentadas.
Feito este breve relatório, passo a decidir.
Em consulta ao PJe de primeiro grau, verifico que o juiz a quo proferiu sentença nos autos em 29 de maio de 2024, julgando parcialmente procedente o pedido.
Como é cediço, nem sempre com o julgamento definitivo ocorre a perda do objeto do agravo de instrumento referente a decisão interlocutória, contudo, in casu, a sentença absorveu o seu conteúdo.
Assim, tenho que resta evidenciada a perda de objeto do agravo em epígrafe, uma vez que cai no vazio o pedido de reforma do recorrente.
Diante do expendido, considerando a ocorrência de prejudicialidade do recurso, por perda do objeto, com base no art. 932, inc.
III, do CPC[1], não conheço do agravo de instrumento.
Findo in albis o prazo recursal, encaminhem-se os presentes autos eletrônicos ao Juízo de origem.
Anotações necessárias e baixa na Distribuição.
P.I.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Márcio Aguiar Relator [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; -
07/06/2024 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 17:42
Não conhecido o recurso de FRANCISCA FAUSTINO FERREIRA - CPF: *54.***.*95-53 (ESPÓLIO - REQUERENTE)
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08/05/2024 11:17
Conclusos para o Gabinete
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08/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTI em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEY em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO MAURICIO MACIEL GOMES em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 11:08
Expedição de intimação (outros).
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03/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:16
Conclusos para o Gabinete
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27/03/2024 15:25
Conclusos para o Gabinete
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27/03/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC) vindo do(a) 1º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Petrolina
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27/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 16:11
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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