TJPE - 0102235-81.2018.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
-
30/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 11:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de KELY NUNES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102235-81.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: KELY NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___205882738__ , conforme segue transcrito abaixo: " A parte demandada informa novo depósito de valores.
Fale a autora em dez dias, com os requerimentos necessários.
Em seguida, voltem conclusos.
Intimem-se.
Recife, 01 de junho de 2025.
Margarida Amélia Bento Barros Juiza de Direito " RECIFE, 4 de junho de 2025.
LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 04:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
-
18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 23:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102235-81.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: KELY NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196986772, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
O agravo de instrumento não foi julgado, devendo o feito prosseguir.
Defiro a penhora online dos valores indicados na petição id.193661808 no valor de R$ 26.708,70 (vinte e seis mil setecentos e oito reais e setenta centavos.
Intime-se a exequente para recolher as custas pertinentes.
RECIFE, 2 de março de 2025.
Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102235-81.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: KELY NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 937945, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por KELY NUNES DE OLIVEIRA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA relativo a título executivo formado no âmbito do processo de conhecimento de nº 0102235-81.2018.8.17.2001.
O credor requereu que a parte devedora fosse intimada para efetuar o pagamento do importe de R$ 37.520,21 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte reais e vinte e um centavos), conforme demonstrativo atualizado.
No id. 178820459, a demandada apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença defendendo, em síntese, o excesso de execução uma vez que os honorários advocatícios não deve incidir sobre a obrigação de fazer, bem como se insurgiu contra as astreintes pleiteadas.
Instado a se pronunciar a autora o fez no ID nº 181213047.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, chamo o feito à ordem tornando sem efeito o despacho de id. 184631054, uma vez que não guarda consonância com a realidade dos autos.
Sem maiores digressões, verifica-se que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença efetuando o recolhimento das custas processuais a menor.
Isso porque, utilizou, inadvertidamente, o valor incontroverso da execução na base de cálculo para a expedição da guia de pagamento.
Sendo assim, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença de Id. 178820459, com fulcro nas disposições da Lei nº 17.116/2020, do Estado de Pernambuco, fixando o valor apresentado pelo exequente como o devido na presente fase.
Levantada a quantia incontroversa no id. 184383815, determino a constrição dos valores remanescentes da execução em desfavor da devedora no valor de R$ 16.937,56.
Proceda-se, portanto, à colocação do processo na caixa “ Preparar ordem de bloqueio”. (parte isenta de custas ante o deferimento da gratuidade da justiça).
Efetivada a diligência, intime-se a executada para manifestação no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 6 de dezembro de 2024.
Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 06:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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05/11/2024 02:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
-
31/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 19:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
-
17/10/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 00:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
-
08/10/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:34
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:20
Decorrido prazo de KELY NUNES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
-
18/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
04/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/08/2024 02:43
Decorrido prazo de KELY NUNES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 20:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2024.
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08/08/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
15/02/2024 11:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/02/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/12/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 07:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/10/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:23
Juntada de Petição de decisão
-
26/08/2020 16:02
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
20/08/2020 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2020 16:15
Expedição de intimação.
-
13/07/2020 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:21
Expedição de intimação.
-
01/06/2020 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2020 17:09
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2020 17:40
Expedição de intimação.
-
11/05/2020 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2020 13:37
Expedição de intimação.
-
13/04/2020 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 22:23
Expedição de intimação.
-
24/03/2020 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2019 15:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2019 16:10
Audiência conciliação realizada para 06/11/2019 14:30 H 11 VC - B.
-
05/11/2019 19:25
Juntada de Petição de outros (documento)
-
01/10/2019 16:47
Expedição de intimação.
-
01/10/2019 16:45
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 14:30 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital.
-
27/09/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 17:16
Conclusos para julgamento
-
05/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 14:19
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 14:59
Expedição de .
-
20/06/2019 15:55
Expedição de intimação.
-
18/06/2019 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/06/2019 14:54
Expedição de .
-
07/05/2019 13:23
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 14:47
Conclusos para julgamento
-
04/04/2019 14:47
Expedição de .
-
03/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:29
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 14:27
Dados do processo retificados
-
11/03/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 14:24
Processo enviado para retificação de dados
-
10/03/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 17:28
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2019 18:51
Expedição de intimação.
-
30/01/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2019 08:29
Juntada de Petição de requerimento
-
11/12/2018 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2018 15:42
Expedição de citação.
-
10/12/2018 15:41
Expedição de intimação.
-
10/12/2018 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2018 19:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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