TJPE - 0015759-40.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:58
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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14/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SUEL GONCALO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/01/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0015759-40.2018.8.17.2001 APELANTE: PAGSEGURO INTERNET LTDA APELADO(A): SUEL GONCALO GOMES, LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA Ementa: Direito do Consumidor.
Intermediação de pagamentos.
Dever de informação.
Chargeback.
Falha na prestação do serviço.
Responsabilidade da plataforma de pagamento.
Danos morais configurados.
Sentença mantida.
Unanimidade.
I.
A plataforma de pagamento que intermedeia transações deve informar claramente ao consumidor sobre as cláusulas de chargeback, incluindo as implicações da contestação da compra e a retenção de valores.
II.
A falha da plataforma em cumprir o dever de informação, especialmente sobre a não restituição dos valores em casos de chargeback, configura violação do Código de Defesa do Consumidor.
III.
A responsabilidade da plataforma de pagamento se estende a danos patrimoniais e morais causados pela falha na prestação do serviço, considerando-se a vulnerabilidade do consumidor.
IV.
Sentença mantida.
Recurso desprovido, à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do TJPE em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto relator e notas taquigráficas, que passam a integrar o presente.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo Relator rsa -
14/01/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 23:32
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 15:58
Juntada de Petição de requerimento
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20/04/2023 16:33
Juntada de Petição de requerimento
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20/09/2022 10:02
Conclusos para o Gabinete
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20/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO MIGUEL CASIMIRO SILVA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/08/2022 18:03
Expedição de intimação.
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10/08/2022 18:01
Dados do processo retificados
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10/08/2022 17:58
Processo enviado para retificação de dados
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08/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 01:55
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:10
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:17
Expedição de intimação.
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26/04/2022 00:00
Outras Decisões
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04/01/2022 11:07
Conclusos para o Gabinete
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04/01/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 11:03
Dados do processo retificados
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04/01/2022 11:01
Processo enviado para retificação de dados
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23/12/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2021 15:54
Conclusos para o Gabinete
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01/12/2021 15:54
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Jones Figueirêdo Alves vindo do(a) Gabinete do Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira
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01/12/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 18:30
Recebidos os autos
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10/11/2021 18:30
Conclusos para o Gabinete
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10/11/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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