TJPE - 0014272-14.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:13
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MILENNA BRASIL CARNEIRO DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MD PE SHOPPING RESIDENCE INCORPORACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0014272-14.2023.8.17.9000 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMANDARÉ RECORRENTE: MILENNA BRASIL CARNEIRO DA CUNHA RECORRIDO(A): MD PE SHOPPING RESIDENCE INCORPORACAO LTDA RELATOR: DES.
MARCELO RUSSELL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
ART. 98, § 6º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
O art. 98, § 6º, do CPC, prevê a possibilidade de o juiz conceder o parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. 2.
A jurisprudência deste Tribunal admite o parcelamento de custas processuais, conforme AI nº 0001535-13.2022.8.17.9000. 3.
Comprovada a dificuldade da agravante em arcar com o valor integral das custas, que corresponde à metade de sua renda mensal, e a existência de outras despesas mensais, justifica-se o deferimento do parcelamento. 4.
Recurso provido em parte, apenas para deferir o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) vezes.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
13/01/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 15:50
Dados do processo retificados
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13/01/2025 15:49
Processo enviado para retificação de dados
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08/01/2025 12:09
Conhecido o recurso de MILENNA BRASIL CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *42.***.*35-03 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/12/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2024 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/10/2023 13:54
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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30/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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30/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MD PE SHOPPING RESIDENCE INCORPORACAO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE SILVA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:31
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 10:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/07/2023 13:07
Conclusos para o Gabinete
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20/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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