TJPE - 0003462-20.2024.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 18:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0003462-20.2024.8.17.3220 AUTOR(A): PAULO CESAR LIMA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
O processo se encontra atualmente na pendência análise inicial.
Todavia, no último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Salgueiro, data do movimento.
Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito -
14/01/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 12:24
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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14/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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