TJPE - 0000046-05.2025.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de TILEA VENUSTA MENEZES CADENA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 02:57
Publicado Sentença (Outras) em 01/04/2025.
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05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0000046-05.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: TILEA VENUSTA MENEZES CADENA DA COSTA DEMANDADO(A): AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Por sua vez, estabelece o art. 487, III, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada entre a parte autora e a demandada MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTD e descrita no termo de acordo acostado no id. 196609812, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Recife, 28 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 19:01
Homologada a Transação
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27/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 20:30
Homologada a Transação
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27/02/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARAES em/para 25/02/2025 18:41, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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25/02/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/02/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 13:56
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 04:15
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:41
Decorrido prazo de TILEA VENUSTA MENEZES CADENA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de documentos diversos
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0000046-05.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: TILEA VENUSTA MENEZES CADENA DA COSTA DEMANDADO(A): AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome e nesta Comarca do Recife (água, luz, telefone, faturas de banco etc.), pena de extinção.
Recife, 13 de janeiro de 2025.
NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
14/01/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 18:26
Conclusos para despacho
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12/01/2025 18:25
Expedição de .
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02/01/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:10, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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02/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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