TJPE - 0000010-66.2025.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 09:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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05/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:11
Decorrido prazo de ANA MARIA HENRIQUE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0000010-66.2025.8.17.2670 AUTOR(A): ANA MARIA HENRIQUE DA SILVA RÉU: BANCO BMG DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Intime-se o causídico para comprovar a inscrição suplementar neste Estado ou ausência de atuação em mais de 5 ações, no prazo de 10 dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora para que sane o vício de representação, trazendo aos autos novo causídico para lhe representar, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem constituição de novo advogado, voltem-me para sentença de extinção.
Havendo o cumprimento, conclusos para minutar decisão de tutela antecipada.
GRAVATÁ, data de assinatura eletrônica.
Thaís Maia Silva Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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