TJPE - 0000389-82.2021.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de SANHARO PREFEITURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA MERCIANE ALVES BATISTA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000389-82.2021.8.17.3240 AUTOR(A): MARIA MERCIANE ALVES BATISTA RÉU: SANHARO PREFEITURA DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora, funcionária da municipalidade, tendo como objeto o pagamento de GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIO), em face do município de Sanharó.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, diante da ADIN sob o nº: 0003122-07.2021.8.17.9000, proposta pelo Prefeito do município de Sanharó, em face da Câmara Municipal de Vereadores, tendo por objeto a (in)constitucionalidade do art. 64, §2º, III, da Lei Orgânica de Sanharó/PE, que versava sobe o pagamento da gratificação por tempo de serviço, em decisão cautelar, SUSPENDEU OS EFEITOS do art. 64, §2º, III, da Lei Orgânica do Município de Sanharó/PE, até o julgamento definitivo da ação.
Assim sendo, conforme jurisprudência, a suspensão do processo de conhecimento é a medida que se impõe até que seja proferida decisão pelo órgão especial na arguição de inconstitucionalidade suscitada (TJRJ - APL: 00197428420178190042, Relator: Des(a).
Luiz Henrique Oliveira Marques, Data de Julgamento: 31/07/2019, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 01/08/2019. / TJGO – Arguição de Inconstitucionalidade: 02393049320168090051, Relator: Leobino Valente Chaves, Data de Julgamento: 15/05/2020, Órgão Especial, DJ de 15/05/2020).
Destaco que a suspensão do presente processo visa garantir a segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência das decisões, bem como está prevista no art. 313, V, ‘a’, do CPC.
Sem delongas, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento da referida ADIN pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
P.R.I.C.
Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SANHARO PREFEITURA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/08/2024 13:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 19:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:42
Juntada de Petição de requerimento
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29/03/2023 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 10:29
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/11/2021 11:04
Expedição de intimação.
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12/11/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 11:20
Expedição de citação.
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10/06/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 10:21
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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