TJPE - 0001651-10.2024.8.17.4001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de GIZELY ELOI TENORIO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001651-10.2024.8.17.4001 AUTOR(A): GIZELY ELOI TENORIO RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199458547, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, examinados, etc.
GISELY ELOI TENÓRIO, devidamente qualificada, por meio de advogado habilitado, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SÃO PAULO e UNIMED NORTE DE MINAS, igualmente qualificados.
Em consulta ao sistema PJE, verifiquei que o presente feito é idêntico ao PJE 43705-74.2024, pois há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, pois o PJE 43705-74.2024 foi distribuído em 23.04.2024 e o PJE NO 1651-10.2024 foi distribuído em data de 01.05.2024(regime de plantão).
Intimada para justificar a propositura de ação idêntica, a Autora alega que como não conseguiu intimar a 2ª demandada naquele outro feito, relativamente à tutela antecipada, resolveu ingressar com uma 2ª ação judicial, em sede de plantão, pois necessitava da providência jurisdicional, de imediato, já que se encontrava em gravidez de risco, com parto marcado para os primeiros dias úteis após o 1º de maio. É o que importa relatar.
Passo a decisão.
DA LITISPENDÊNCIA A teor do disposto no parágrafo 3º do art. 337 do CPC, ocorre a litispendência sempre que se repete ação que está em curso, isto é, quando se repete ação com as mesmas partes, objeto e causa de pedir idêntica a outra que está tramitando em juízo.
A ausência de pressuposto necessário à constituição e desenvolvimento do processo sugere ao magistrado a extinção do processo.
O Código de Processo Civil preceitua condições mínimas para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Tais pressupostos são fundamentais para que a tutela jurisdicional possa ser efetivada e estão elencados no art.485, IV, do CPC, sendo cognoscíveis de ofício pelo Juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois se tratam de questões de ordem pública (art.485, § 3º, do CPC).
A litispendência ocorre desde o momento em que a ação é proposta em juízo, consistindo em pressuposto processual negativo, isto é, circunstâncias que se verificadas, impedem o prosseguimento do feito.
No caso em apreço, em consulta ao sistema PJE vejo que o feito em epígrafe é idêntico ao PJE No 43705-74.2024, pois há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, sendo na verdade uma repetição de ações distribuídas nesta Comarca, no interregno de uma semana, pois o PJE 43705-74.2024 foi distribuído em 23.04.2024 e o presente feito foi distribuído em data de 01.05.2024,em regime de plantão).
Logo, há repetição de ação está tramitando por este Juízo, não se justificando a permanência de dois processos idênticos, sob pena de afrontar o Princípio da Segurança Jurídica.
Saliento que, em face das circunstâncias que nortearam a propositura deste feito, gravidez de risco da Autora e a não citação/intimação da operadora de plano de saúde naquele outro processo, em tempo oportuno, entendo que não houve litigância de má-fé, nos termos previstos no art. 80 do CPC.
Isto Posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, V do CPC, determino a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em homenagem ao Princípio da Causalidade, condeno a Autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, no percentual de 10% sobre o valor da causa, no entanto suspendo a exigibilidade do título, pois a Autora é beneficiária da justiça grauita, nos termos do parágrafo 3º do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, 31 de março de 2025.
ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 7 de abril de 2025.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
07/04/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 10:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/03/2025 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2025 04:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001651-10.2024.8.17.4001 AUTOR(A): GIZELY ELOI TENORIO RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196812363, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Verifico que o presente feito é idêntico ao PJE 43705-74.2024, pois há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, sendo na verdade uma repetição de ações distribuídas nesta Comarca, no interregno de uma semana, pois o PJE 43705-74.2024 foi distribuído em 23.04.2024 e o PJE NO 1651-10.2024 foi distribuído em data de 01.05.2024(regime de plantão).
Nesse contexto, intime-se a Autora para se manifestar, no prazo de 5 dias sobre a possível litispendência, bem como para justificar o porquê da distribuição de uma 2a ação idêntica à primeira, sob pena de litigância de má-fé.
Recife, 27 de fevereiro de 2025 ADRIANA CINTRA COELHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 13 de março de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/03/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001651-10.2024.8.17.4001 AUTOR(A): GIZELY ELOI TENORIO RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
13/01/2025 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/11/2024 22:28
Expedição de citação (outros).
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08/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/09/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/09/2024 12:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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12/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/08/2024 12:40
Expedição de citação (outros).
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22/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 12:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 16:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/05/2024 16:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2024 16:27
Expedição de citação (outros).
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21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de GIZELY ELOI TENORIO em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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01/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 28ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
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01/05/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2024 17:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
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01/05/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/05/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/05/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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01/05/2024 16:42
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
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01/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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