TJPE - 0000644-69.2024.8.17.2970
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Moreno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:20
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:46
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000644-69.2024.8.17.2970 REQUERENTE: SOLANGE ALVES DOS SANTOS SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/ADJUDICAÇÃO Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário movida por SOLANGE ALVES DOS SANTOS em virtude do falecimento de JANIRA ALVES DOS SANTOS, CPF N. 127475214-00 aduzindo, em apertada síntese, que a de cujus faleceu deixando valores em conta poupança demonstrados no ID n. 183588912 (R$ 50.170,71).
Inexistem outros bens ou outros herdeiros.
Juntou informação de isenção tributária emitida pela SEFAZ no ID n. 191836316. É o Relatório.
Passo a Decidir.
Conforme prevê o Código de Processo Civil o procedimento de inventário poderá ser simplificado através da figura do arrolamento cabível nas hipóteses de os herdeiros optarem pela partilha amigável, qualquer que seja o valor do espólio (art. 659), quando o acervo da partilha não ultrapassa mil salários mínimos (art. 664) ou quando houver herdeiro único (art. 659, §1º).
O caso dos autos adéqua-se ao previsto no art. 659 do CPC (Arrolamento Sumário) que depende de basicamente mais dois requisitos além do citado acima: a) todos os herdeiros devem maiores e capazes e b) todos devem estar em total acordo com a partilha amigável.
No caso dos autos se trata de única herdeira, sendo autorizada a adjudicação dos bens da falecida.
Assim sendo, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, de acordo com o que preconiza os art. 659 e 660 do Código de Processo Civil HOMOLOGO POR SENTENÇA a adjudicação dos valores demonstrados no ID n. 183588912 (R$ 50.170,71 mais acréscimos legais) de titularidade da falecida JANIRA ALVES DOS SANTOS, CPF N. 127475214-00, depositado no Banco do Brasil, agência 2326-4, conta poupança n. 510.024.730-0, a se levantado em favor de SOLANGE ALVES DOS SANTOS, julgando EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas, face os benefícios da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ, DEVENDO SER APRESENTADO PELA BENEFICIÁRIA DIRETAMENTE AO BANCO DO BRASIL PARA PAGAMENTO.
Por fim, cumpridos os expedientes necessários e observada as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
P.
R.
I.
MORENO, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:11
Homologada a Transação
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09/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 04:16
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 04:16
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 04:15
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:45
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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19/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 23:06
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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04/11/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/11/2024 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/10/2024 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:33
Expedição de ofício (outros).
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17/09/2024 10:33
Expedição de ofício (outros).
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11/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 05:14
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/05/2024 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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28/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2024 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE ALVES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*32-68 (REQUERENTE).
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17/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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