TJPE - 0011348-85.2017.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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11/07/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 05:35
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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26/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0011348-85.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO(A): SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido da parte exequente para efetivação de penhora de valores nas contas da empresa SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 13.***.***/0002-06 (id 205917378), sustentando ser essa uma filial da parte executada (id 205917372).
Observa-se que a parte executada, SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, possui o seguinte CNPJ: 13.***.***/0001-25.
Ainda que possuam diferentes números de CNPJ e autonomia administrativa e operacional, as filiais são uma segmentação da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo.
Sobre o assunto, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça (STJ): “RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROPAGANDA ENGANOSA.
POSTO DE GASOLINA.
COMBUSTÍVEL.
MARCA COMERCIAL.
COMERCIALIZAÇÃO.
BANDEIRA DIVERSA.
MATRIZ E FILIAL.
ESTABELECIMENTOS.
AUTONOMIA JURÍDICA.
INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO.
PUBLICIDADE ENGANOSA.
REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE.
CONTRAPROPAGANDA.
ARTS. 56, INCISO XII, E 60 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DIREITO À INFORMAÇÃO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo. 3.
Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a consumidores é extensível às filiais. 4.
A contrapropaganda visa evitar a nocividade da prática comercial de propaganda enganosa ou abusiva. 5.
A existência de dívida ilíquida excepciona o princípio da universalidade do juízo recuperacional. 6.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1655796 MT 2017/0038074-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 11/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/02/2020).” (Destaquei).
Sobre a possibilidade de alcançar os bens das filiais, através do SISBAJUD, cito o seguinte precedente: “Agravo de instrumento – ação ordinária - cumprimento de sentença – credor objetiva a realização de busca por ativos financeiros das filiais da pessoa jurídica executada – cabimento – filial que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostentando personalidade jurídica própria, resultando, portanto, na possibilidade de penhora "on line" de eventuais ativos financeiros - precedentes do e.STJ e desta Corte – decisão reformada – recurso provido. (TJ-SP - AI: 20317493520228260000 SP 2031749-35.2022.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 08/04/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2022).” (Destaquei).
Dito isso, defiro o pedido em comento e, a fim de realizar a pesquisa de valores nas contas da parte executada, através da sua filial indicada na petição de id 205917378.
Ressalto que, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJe nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de taxa judiciária para a prática da diligência deferida (pesquisa de numerário pelo SISBAJUD).
Nesse contexto, condiciono a efetivação do ato supramencionado, ao pagamento das despesas processuais em questão.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o referido múnus, sob pena de arquivamento do feito.
No escopo de simplificar e cooperar com a execução deste ato, segue link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml Cumprida a ordem em comento, expeça-se a competente certidão, tornando os autos conclusos para efetivação da pesquisa de valores supramencionada.
Recife/PE, 6 de junho de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:39
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 18/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0011348-85.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO(A): SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS S.A. opôs Embargos de Declaração (id 198693921) contra o despacho de id 198656917, que determinou a renovação do ato de id 192596758, por oficial de justiça, no mesmo endereço onde ocorreu a citação válida (id 20161540).
Alegou haver erro material na decisão embargada, asseverando que a parte executada já foi devidamente intimada sobre o presente cumprimento de sentença no mesmo endereço em que foi citado, indicando o id 181196142 como base para sua alegação.
Pediu o prosseguimento da execução. É o relatório, passo à decisão.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS S.A., a fim de sanar erro material apontado.
Analisando o documento de id 181196142, mencionado pela parte embargante, verifico que refere-se ao Aviso de Recebimento da intimação do despacho de id 174104221, endereçado à empresa executada, SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, no logradouro “Av Engenheiro Domingos Ferreira, 4060, Sala 1603 A 1606 Centro Empresarial Blue Tower Boa Viagem 51021040 - Recife/PE”.
De fato, a parte demandada/executada (SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA) foi devidamente citada no endereço da intimação para ciência do presente cumprimento de sentença, como pode-se observar no id 20161540.
Inclusive, já decorreram os prazos para pagamento voluntário e para apresentação de impugnação, conforme certificado nos ids 184730233 e 186867989.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios de id 198693921 para sanar o erro material encontrado no despacho de id 198656917, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na mesma oportunidade, caso seja o interesse da parte exequente solicitar medidas expropriatórias, deve recolher as competentes taxas judiciárias, considerando a quantidade de diligências requeridas, com base na Lei 17.116/2020.
Recife/PE, 3 de abril de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
03/04/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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17/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011348-85.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO(A): SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, conforme certidão de ID: 197582217, constante nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 13 de março de 2025.
JULIANA LIRA DE MACEDO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/03/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 07:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011348-85.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A.
EXECUTADO(A): SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192133027, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de id 191864238.
Isto posto, renove-se a intimação da parte executada, nos moldes determinados no id 186989127.
Recife/PE, 8 de janeiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 06:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/12/2024 00:01
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:01
Decorrido prazo de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
-
26/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/11/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 00:01
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SENA em 08/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:01
Decorrido prazo de GLAYDYREVESON DA SILVA VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 09:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
-
10/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 20:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
-
04/11/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 14:47
Alterada a parte
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30/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/07/2024 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de SIMI BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
03/07/2024 01:25
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
22/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:17
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
14/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/02/2018 10:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
06/02/2018 09:41
Expedição de .
-
17/11/2017 08:46
Expedição de intimação.
-
16/11/2017 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2017 12:56
Expedição de intimação.
-
20/10/2017 08:58
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 07:10
Expedição de intimação.
-
25/07/2017 15:12
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 7ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
23/06/2017 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2017 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 07:44
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 7ª Vara Cível da Capital)
-
07/06/2017 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2017 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2017 12:43
Expedição de intimação.
-
17/04/2017 12:43
Expedição de citação.
-
17/04/2017 12:40
Audiência conciliação designada para 13/06/2017 10:30 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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