TJPE - 0045308-40.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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23/03/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/02/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:08
Baixa Definitiva
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14/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de LILIANA ELVIRA LAROCCA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:30
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – RECIFE AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0045308-40.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADA: LILIANA ELVIRA LAROCCA RELATOR: DES.
MOZART VALADARES PIRES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão interlocutória exarada pelo Magistrado do primeiro grau , nos autos da Ação Originária número 0081558-20.2024.8.17.2001, que deferiu a tutela de urgência então pleiteada pela Autora/Agravada, LILIANA ELVIRA LAROCCA, para determinar a realização dos procedimentos cirúrgicos com as lentes intraoculares e técnicas prescritas pelo profissional Médico Assistente da Operadora Agravante, para fins de tratamento de catarata em ambos os olhos da Segurada/Agravada (ID. 40019970) .
Em suas razões recursais, a parte Agravante buscou a revogação da decisão ora impugnada, asseverando que não está obrigada a cobrir custos com procedimento sem previsão de cobertura contratual ou legal, visto que o procedimento e os materiais então receitados à Agravada – procedimento cirúrgico facoemulsificação e implantes de lentes intraoculares trifocais tóricas - não estão contratualmente previstos ou inseridos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS (ID. 40019970).
Contrarrazões da parte Agravada apresentadas conforme o teor da manifestação veiculada no ID. 41305152. É o que importa relatar.
Acontece que mediante análise dos autos do processo originário (Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência número 0081558-20.2024.8.17.2001), constato que o Juízo singular apreciou o mérito da demanda de origem em 14 de outubro de 2024, declarando procedentes os pedidos formulados na inicial e ratificando a tutela interina concedida initio litis (ID. 185206064 dos autos do processo originário).
Com isso, deve ser reconhecida a ocorrência de perda superveniente do objeto do presente recurso, restando prejudicada a sua análise.
Ademais, a partir do sistema eletrônico de movimentação e consulta PJe 1° Grau, igualmente observo que houve a interposição de Apelação Cível pela parte Ré/Embargante, que ensejará a reanálise da matéria por este Juízo, ante a prevenção ao recurso aqui analisado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, nego seguimento ao presente Agravo , restando prejudicada a análise recursal, ante a perda superveniente do seu objeto.
Intimem-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
14/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:02
Não conhecido o recurso de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 11.***.***/0001-28 (AGRAVANTE)
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21/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:54
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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19/09/2024 10:19
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 20:18
Publicado Intimação (Outros) em 28/08/2024.
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13/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 20:38
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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