TJPE - 0000570-02.2025.8.17.8201
1ª instância - 15º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:30, 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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26/02/2025 15:01
Processo Reativado
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07/02/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 19:38
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 05:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PORFIRIO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0000570-02.2025.8.17.8201 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES PORFIRIO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FELIPE CAMARAO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Embargos à Execução em que o embargante ajuizou ação autônoma.
Com efeito, a Lei nº 9.099/95 dispõe em seu art. 52, IX que “o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução”.
Assim, deve a embargante acostar a peça de embargos e demais documentos nos autos do processo nº 0015384-53.2024.8.17.8201, em trâmite no 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital.
Desta forma, por manifesta economia processual, bem assim, considerando os princípios da economia processual e da celeridade que norteiam os Juizados Especiais, julgo, de logo, extinto o presente processo sem resolução do mérito, a fim de possibilitar a adequação do pedido.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Arquive-se.
Recife, 14 de janeiro de 2025.
Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito -
15/01/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 20:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:30, 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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08/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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