TJPE - 0000845-57.2022.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2025 17:49
Expedição de ofício (outros).
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04/07/2025 00:32
Alterada a parte
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17/06/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de Cerpe Vitória de Santo Antão em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:35
Expedição de ofício (outros).
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28/04/2025 10:34
Alterada a parte
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28/04/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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01/03/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 12:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 35268919 R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 Processo nº 0000845-57.2022.8.17.8232 EXEQUENTE: MARCOS ANDRE SOARES DA PAIXAO EXECUTADO(A): IRADILSON JOSE ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou.
Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos.
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada, faça-se consulta ao RENAJUD e Infojud.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 6 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito \de VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 24 de fevereiro de 2025.
MARIANA DE PETRIBU ARAUJO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARCOS ANDRE SOARES DA PAIXAO Endereço: AVENIDA DJALMA DUTRA, 642, CENTRO, GLÓRIA DO GOITÁ - PE - CEP: 55620-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
24/02/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SOARES DA PAIXAO em 18/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000845-57.2022.8.17.8232 EXEQUENTE: MARCOS ANDRE SOARES DA PAIXAO EXECUTADO(A): IRADILSON JOSE ALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou.
Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos.
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada, faça-se consulta ao RENAJUD e Infojud.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 6 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito \de -
14/01/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 01:00
Decorrido prazo de IRADILSON JOSE ALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 07:55
Alterada a parte
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23/09/2024 19:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 11:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
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13/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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10/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2024 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 23:14
Conclusos para despacho
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02/07/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:55
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:53
Processo Reativado
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13/06/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:01
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/05/2023 08:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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19/05/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2023 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
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30/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2023 13:24
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
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27/04/2023 13:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2023 08:52
Decorrido prazo de PAMALA DE FATIMA DA SILVA MELO em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 14:18
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
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24/03/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 09:09
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão JECível Cemando)
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24/03/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 12:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/10/2022 12:35
Audiência Una realizada para 11/10/2022 12:33 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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24/08/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/08/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão JECível Cemando)
-
04/08/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 20:28
Audiência Una designada para 11/10/2022 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/06/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Recurso Inominado • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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