TJPE - 0000808-36.2021.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Nazaré da Mata Vara Única Cemando)
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08/07/2025 09:46
Expedição de Mandado (outros).
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08/07/2025 09:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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22/05/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:25
Nomeado perito
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18/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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18/05/2025 16:29
Alterada a parte
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18/05/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0000808-36.2021.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDO EDUARDO SOARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
Nas causas acidentárias é imprescindível a produção de prova pericial a fim de averiguar a real condição de saúde do segurado do INSS. 2.
Desta forma, antecipo a realização da perícia médica judicial. 3.
O artigo 15 da Resolução CFM Nº 2.323/2022 dispõe que “o juiz nomeará perito especializado no objeto e na natureza da perícia.
A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é legalmente ato privativo do médico. (...) 2º É vedado ao médico realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico.
Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente ao magistrado o seu impedimento.” 4.
NOMEIO o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 5.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), observando-se a complexidade do encargo e o procedimento previsto na Lei nº 14.331, de 04 de maio de 2022, em seus artigos 1º e 2º, bem como no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 (nova redação). 6.
Intime-se o INSS para ciência da presente decisão e para proceder ao depósito antecipado dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Procedido o depósito, intime-se o perito médico judicial nomeado, por e-mail, para realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 9.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 10.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 11.
Ficam os presentes autos sobrestados até o cumprimento do item 08 da presente decisão. 12.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 13.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 14 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
14/01/2025 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2025 08:02
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 11:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/08/2023 19:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/08/2023 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 18:18
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:35
Juntada de Petição de providência
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27/07/2023 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:27
Juntada de Petição de requerimento
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10/04/2023 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:39
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:40
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/10/2022 06:48
Expedição de intimação.
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07/10/2022 06:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:04
Expedição de intimação.
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02/06/2022 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
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14/03/2022 14:52
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/03/2022 11:52
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/01/2022 15:55
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/07/2021 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2021 18:05
Juntada de Petição de outros (petição)
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07/06/2021 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2021 13:35
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/01/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 10:27
Expedição de intimação.
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12/01/2021 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2021 13:28
Conclusos para decisão
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08/01/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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