TJPE - 0017992-68.2022.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:06
Conclusos para decisão
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21/07/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 01:22
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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12/06/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:09
Nomeado perito
-
09/06/2025 04:12
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do perito
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA MACEDO BASILIO em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 08:39
Juntada de Certidão de inteiro teor
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21/02/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 16:53
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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21/02/2025 16:53
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0017992-68.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ROBERTA DA SILVA MACEDO BASILIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, com urgência, através de seus patronos (DJEN) e, pessoalmente, para comparecer na PERÍCIA AGENDADA para 02/04/2025, a ser realizada na APUS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, Endereço: Av.
Gov.
Agamenon Magalhães, 1318 | Boa Vista – Recife PE | CEP: 50070-160, no seguinte horário: 13h, por ordem de chegada, com o perito Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO (CRM/PE 32656).
Considerando a necessidade de realização da perícia DESIGNADA, faz-se imprescindível a atualização do endereço da parte autora para viabilizar a diligência pericial.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos, salvo comunicação de alteração de domicílio.
Assim, INTIME-SE OS PATRONOS, para no prazo de 05 dias, apresentarem TELEFONE/WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO da parte autora a fim de facilitar a comunicação processual, bem como, informar se a parte autora comparecerá a perícia designada.
Caso a parte autora não seja encontrada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço declinado na inicial, o processo será extinto POR ABANDONO PROCESSUAL.
ATENTE-SE que A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA à perícia judicial designada caracteriza a hipótese de abandono da causa.
Na ocasião da perícia, as partes devem apresentar os exames médicos originais que estejam em seu poder, de modo a permitir a conclusão do laudo pericial, bem como, os laudos e exames mais recentes que comprovem as sequelas existentes em decorrência do acidente de trabalho (cópias e originais), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Recife, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
20/02/2025 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 16:36
Outras Decisões
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20/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
24/01/2025 16:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0017992-68.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ROBERTA DA SILVA MACEDO BASILIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS ID 129890506, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 14 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
14/01/2025 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 15:54
Nomeado perito
-
14/01/2025 08:25
Alterada a parte
-
14/01/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/03/2024 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de documentos diversos
-
30/08/2023 15:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/08/2023 08:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/04/2023 09:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/03/2023 15:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/03/2023 14:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição em pdf
-
21/06/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:14
Expedição de intimação.
-
12/04/2022 20:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2022 20:54
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/04/2022 16:06
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2022 22:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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