TJPE - 0000260-17.2022.8.17.9004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Romero de SA Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:35
Baixa Definitiva
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08/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de STEFFANO ANGELIS DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 16:01
Expedição de intimação (outros).
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12/02/2025 14:18
Negado seguimento a Recurso
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12/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Paulo Romero de Sá Araújo Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 0000260-17.2022.8.17.9004 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: STEFFANO ANGELIS DE OLIVEIRA RELATOR: Des.
Paulo Romero de Sá Araújo DESPACHO Trata-se o feito de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória a qual deferiu o pedido do agravado, bloqueando valores suficientes para aquisição de fórmula alimentar, conforme receita médica apresentada.
Ocorre que houve nova decisão interlocutória deferindo novo bloqueio nos autos de origem (0085365-19.2022.8.17.2001), conforme informa o Ministério Público em seu parecer de ID nº 33634562.
E, conforme o parquet, houve perda de interesse no presente feito recursal.
Assim, considerando o parecer do Ministério Público e tendo em vista o previsto no art. 10 do CPC (evitar decisão surpresa), intimem-se as partes para informarem se ainda têm interesse no feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção prevista no art. 485, VI, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator P10 -
14/01/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:59
Expedição de intimação (outros).
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14/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:29
Conclusos para o Gabinete
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29/02/2024 03:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/02/2024 12:41
Expedição de intimação (outros).
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27/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 07:19
Expedição de intimação (outros).
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19/02/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:46
Conclusos para o Gabinete
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29/09/2023 12:46
Alterada a parte
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29/09/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/09/2023 15:04
Expedição de intimação (outros).
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21/09/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 15:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 15:18
Alterada a parte
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28/08/2023 15:18
Dados do processo retificados
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28/08/2023 15:17
Processo enviado para retificação de dados
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28/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:02
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2023 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo vindo do(a) Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP)
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16/05/2023 15:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2023 07:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2023 07:27
Conclusos para decisão
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08/05/2023 07:27
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) vindo do(a) 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital
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05/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital vindo do(a) 1º Gabinete da Segunda Turma Recursal Fazendária e Criminal
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10/03/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 06:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 13:18
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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