TJPE - 0001380-33.2022.8.17.2170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alianca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 21:57
Conclusos para decisão
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01/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIA TAIS FERREIRA BELEM CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de GUINATAN RODRIGUES CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIA TAIS FERREIRA BELEM CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de GUINATAN RODRIGUES CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0001380-33.2022.8.17.2170 AUTOR(A): ALTAMIRA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, NYRIA LAIS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, NYVIA MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE, SAULLO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, SIDNEY RODRIGUES DE ALBUQUERQUE RÉU: HUMBERTO PESSOA DA ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 184917317, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as PARTES para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam a produção de outras provas, de forma justificada.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento pela produção de novas provas deve ser sempre especificado (quanto ao meio) e devidamente fundamentado (quanto à necessidade), demonstrando a imprescindibilidade de sua realização, não bastando a mera indicação genérica.
O requerimento será de plano indeferido, caso não sejam demonstradas a necessidade ou utilidade das provas pretendidas, ou se estas forem meramente protelatórias, ocasião em que fica, desde já, anunciado o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Havendo requerimento especificado e justificado de provas, venham conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Outrossim, no silêncio das partes ou na ausência de requerimento de instrução probatória, autos conclusos para imediata prolação de sentença.
Cumpra-se.
Aliança/PE, data da assinatura eletrônica.
DANILO FELIX AZEVEDO Juiz de Direito" ALIANÇA, 15 de janeiro de 2025.
THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
15/01/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
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01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 18:16
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
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02/02/2024 18:16
Expedição de citação (outros).
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02/02/2024 18:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/02/2024 18:06
Dados do processo retificados
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02/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:03
Processo enviado para retificação de dados
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11/01/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GUINATAN RODRIGUES CAVALCANTE em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/08/2023 13:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 13:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALTAMIRA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - CPF: *38.***.*88-20 (AUTOR)
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21/06/2023 12:56
Alterada a parte
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16/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:05
Juntada de Petição de outros (documento)
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30/11/2022 08:00
Expedição de intimação.
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21/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 19:31
Conclusos para decisão
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14/11/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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