TJPE - 0000013-28.2023.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLAUDINO DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLAUDINO DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000013-28.2023.8.17.3240 AUTOR(A): SEBASTIAO CLAUDINO DE ALMEIDA RÉU: BANCO ITAUCARD S/A DESPACHO 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 dias, requererem a produção de provas ou o julgamento antecipado do pedido. (art. 355 do CPC).
Aplique-se o prazo em dobro em relação ao Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes devem indicar o rol de testemunhas a serem ouvidas, com a qualificação completa (art. 357, §4º, do CPC). 2.
APÓS a manifestação das partes ou o transcurso do prazo previsto para a manifestação, façam os autos CONCLUSOS para análise do pedido de produção de provas, designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado do pedido.
Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO ou MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as citações e intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 10:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2024.
-
12/09/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:22
Conclusos para o Gabinete
-
20/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 11:32, Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
16/02/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/02/2024 09:57
Expedição de Carta AR.
-
01/02/2024 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/11/2023 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 08:00, Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
08/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085873-29.2014.8.17.0001
Maria das Neves Miranda da Silva
Cooperativa Banco Popular do Recife
Advogado: Rinaldo Moreira Cavalcanti
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/04/2025 13:32
Processo nº 0022609-42.2020.8.17.2001
Angelo Cortes de Oliveira
Qualimagem LTDA
Advogado: Pedro Henrique de Souza Barbosa Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/05/2020 18:33
Processo nº 0022072-47.2024.8.17.2990
Construtora Tenda S/A
Marcelly Araujo Lacerda
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2024 22:12
Processo nº 0000039-65.2019.8.17.3240
Banco do Nordeste
Alwa Comercio de Bebidas LTDA - ME
Advogado: Gildo Tavares de Melo Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/02/2019 15:05
Processo nº 0000489-75.2022.8.17.2440
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Andre Cristovam de Almeida Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/07/2022 11:47