TJPE - 0000284-49.2020.8.17.3270
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Maria do Cambuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 19/05/2025 23:59.
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04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOÃO DAVID DE SOUZA, S/N, Centro, STA MARIA CAMBUCÁ - PE - CEP: 55765-000 Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá Processo nº 0000284-49.2020.8.17.3270 AUTOR(A): THAIS AMANDA VITORINO DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196106849, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA THAIS AMANDA VITORINO DA SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, ingressou perante este Juízo com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em desfavor do ESTADO DE PERNAMBUCO, igualmente individuado, pelas razões fáticas e jurídicas descritas em inicial de Id 65300600, a qual veio acompanhada de documentos.
Após tramitação, a parte autora, através do causídico que representa seus interesses, peticionou informando que não tem interesse no prosseguimento do feito, como se denota do Id 193574192.
Autos conclusos para apreciação.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a parte demandante declarou não ter interesse no prosseguimento da presente lide, consoante se vê na petição de Id 193574192.
E, em assim sendo, na realidade, o caso ora em análise é relativo à falta de interesse processual da parte autora, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Esta, portanto, a hipótese de que se cuida.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Santa Maria do Cambucá/PE, data da assinatura eletrônica.
André Simões Nunes Juiz de Direito em Substituição" STA MARIA CAMBUCÁ, 28 de março de 2025.
MARIANA PATRICIA BARROS Diretoria Regional do Agreste -
30/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 21:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2025 08:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá Processo nº 0000284-49.2020.8.17.3270 AUTOR(A): THAIS AMANDA VITORINO DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191161721, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Trata-se de Ação DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, requerida por THAIS AMANDA VITORINO DA SILVA OLIVEIRA, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Considerando o recente julgado do Tema 986 do STJ sobre a inclusão do Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
INTIME-SE a parte autora para manifestação e requerer o que de direito, no prazo legal, sob pena de extinção por abandono da causa.
CUMPRA-SE." STA MARIA CAMBUCÁ, 15 de janeiro de 2025.
JOSE WILKER OLIVEIRA BARBOSA Diretoria Regional do Agreste -
15/01/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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17/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:44
Conclusos 5
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29/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá)
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29/11/2024 14:53
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/08/2024 12:31
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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27/08/2020 12:48
Processo enviado para suspensão
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27/08/2020 12:48
Expedição de intimação.
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27/08/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:35
Conclusos para despacho
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26/08/2020 15:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição em pdf
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29/07/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 13:50
Conclusos para decisão
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27/07/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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