TJPE - 0033151-56.2019.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ANTUNES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LENILSON DE BARROS COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033151-56.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: LENILSON DE BARROS COSTA, CLAUDIA MARIA ANTUNES DA SILVA EXECUTADO(A): AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192323341, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Nos termos do art. 840 do CC, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (ID. 191629933), pelo que, na forma do art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Em caso de futuro inadimplemento da parte executada, a ordem jurídica põe à disposição da parte interessada o mecanismo do cumprimento de sentença.
Conforme cláusula 1.5 do presente acordo, defiro a manutenção da restrição veicular sobre o veículo penhorado até a quitação integral do acordo.
Assim, após o pagamento total, venham as partes requerer o desarquivamento dos autos e a retirada da restrição veicular.
Custas já satisfeitas.
Honorários no termo do acordo.
Face renúncia do prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquive-se. " RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2025 15:46
Homologada a Transação
-
09/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ANTUNES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de LENILSON DE BARROS COSTA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 07:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 07:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 23:45
Conclusos para o Gabinete
-
13/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ANTUNES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:45
Decorrido prazo de LENILSON DE BARROS COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:01
Decorrido prazo de AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
-
06/08/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
25/07/2024 18:12
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
18/07/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/07/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:53
Conclusos para o Gabinete
-
21/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:11
Expedição de Alvará.
-
12/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2024 06:22
Outras Decisões
-
13/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 10:46
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
24/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:44
Conclusos cancelado pelo usuário
-
24/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ANTUNES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LENILSON DE BARROS COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:42
Conclusos para o Gabinete
-
18/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:02
Expedição de Alvará.
-
11/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/03/2024 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2024 17:02
Outras Decisões
-
22/03/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:18
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 11:11
Conclusos para o Gabinete
-
14/12/2023 01:41
Decorrido prazo de LENILSON DE BARROS COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ANTUNES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2023 16:33
Outras Decisões
-
10/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:45
Conclusos para o Gabinete
-
09/10/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:36
Conclusos para o Gabinete
-
14/07/2023 09:03
Juntada de Petição de comprovante de depósito (tp)
-
04/07/2023 19:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/06/2023 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2023 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 21:04
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
25/04/2023 13:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/04/2023 15:23
Conclusos para o Gabinete
-
17/04/2023 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:19
Dados do processo retificados
-
17/04/2023 09:17
Alterada a parte
-
15/04/2023 05:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 17:30
Processo enviado para retificação de dados
-
14/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 04:40
Decorrido prazo de AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:35
Conclusos para o Gabinete
-
17/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/02/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:35
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/12/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 14:22
Conclusos para o Gabinete
-
22/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/12/2022 22:47
Expedição de intimação.
-
26/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:20
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
24/10/2022 10:19
Dados do processo retificados
-
21/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:22
Processo enviado para retificação de dados
-
10/10/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:56
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 03:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:56
Conclusos para o Gabinete
-
01/09/2022 13:56
Processo Desarquivado
-
17/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:18
Expedição de intimação.
-
29/01/2021 18:11
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
29/01/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 16:22
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
04/02/2020 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2019 13:08
Expedição de intimação.
-
09/12/2019 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2019 14:39
Expedição de intimação.
-
29/10/2019 07:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/10/2019 15:27
Conclusos para julgamento
-
10/10/2019 23:24
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/10/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:52
Expedição de intimação.
-
12/08/2019 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2019 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 15:58
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
24/07/2019 15:58
Expedição de citação.
-
24/07/2019 15:58
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 19:56
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:09
Expedição de intimação.
-
04/06/2019 07:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LENILSON DE BARROS COSTA - CPF: *32.***.*16-41 (AUTOR) e CLAUDIA MARIA ANTUNES DA SILVA - CPF: *47.***.*72-22 (AUTOR).
-
03/06/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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