TJPE - 0000530-42.2023.8.17.2170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alianca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANA BELMIRA DA SILVA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de PSJ SERVICOS AGRICOLAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000530-42.2023.8.17.2170 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: PSJ SERVICOS AGRICOLAS LTDA, PAULO DE SOUZA JUNIOR, JULIANA BELMIRA DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 184892621, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as PARTES para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam a produção de outras provas, de forma justificada.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento pela produção de novas provas deve ser sempre especificado (quanto ao meio) e devidamente fundamentado (quanto à necessidade), demonstrando a imprescindibilidade de sua realização, não bastando a mera indicação genérica.
O requerimento será de plano indeferido, caso não sejam demonstradas a necessidade ou utilidade das provas pretendidas, ou se estas forem meramente protelatórias, ocasião em que fica, desde já, anunciado o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Havendo requerimento especificado e justificado de provas, venham conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Outrossim, no silêncio das partes ou na ausência de requerimento de instrução probatória, autos conclusos para imediata prolação de sentença.
Cumpra-se.
Aliança/PE, data da assinatura eletrônica.
DANILO FELIX AZEVEDO Juiz de Direito" ALIANÇA, 15 de janeiro de 2025.
THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
15/01/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/05/2024 12:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JULIANA BELMIRA DA SILVA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de PSJ SERVICOS AGRICOLAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 11:41
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
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11/10/2023 11:41
Expedição de citação (outros).
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22/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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