TJPE - 0006487-17.2023.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0006487-17.2023.8.17.3110 AUTOR(A): ALBERTO MARIANO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça, entendo que o ônus pela realização de aludida perícia deve ser suportado pela parte requerida.
Os honorários periciais estão dentro da praxe para casos semelhantes, motivo pelo qual não há que se falar em redução.
Concedo derradeiro prazo de 10 dias para a requerida efetuar o depósito, sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais.
Com o pagamento, intime-se o perito para confecção do laudo, em 20 dias.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias.
Ultimadas as medidas ou inerte a requerida quanto ao pagamento, façam-me os autos conclusos para sentença.
Pesqueira, data da assinatura eletrônica.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/02/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do perito
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13/02/2025 00:45
Decorrido prazo de WILTON CARLOS MACIEL DE ASSIS em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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24/01/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0006487-17.2023.8.17.3110 AUTOR(A): ALBERTO MARIANO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (DESTINATÁRIO: RÉU) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183799935, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça, entendo que o ônus pela realização de aludida perícia deve ser suportado pela parte requerida.
Nessas condições, defiro a realização de perícia grafotécnica, que será realizada por perito cadastrado no CPTEP/SIAJUS, conforme Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE.
Para tanto, determino: Nomeio perito na pessoa do Dr.
Wilton Carlos Maciel de Assis, CPF nº *10.***.*19-05, contato [email protected], Telefone nº (87) 991183439, para exercer a função de perito.
O perito deve ser habilitado e intimado junto ao sistema PJE, para manifestar sua concordância sobre a nomeação, no prazo de 15 dias, cujo valor dos honorários estipulo em 01 salário mínimo atual.
Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que indiquem assistente técnico e os respectivos quesitos, bem como indiquem impedimento ou suspensão do profissional nomeado, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, as partes, consensualmente, poderão indicar outro profissional para realização da perícia, hipótese em que arcarão integralmente com os honorários (art. 10 do Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE).
Fica o perito (a) intimado a dizer se aceita o encargo, bem como se manifestar quanto a possibilidade de realização de perícia com os documentos já juntados aos autos, no prazo de 15 dias. 1. - Não sendo suficiente a documentação existente nos autos, e somente após manifestação do perito (a) nomeado, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, compareça a secretaria desta Unidade Judiciária e assine seu nome, por 20 vezes, ou faça a aposição da impressão digital, conforme o caso, advertindo-lhe que na hipótese de não comparecimento, o processo será julgado nos moldes em que se encontra.
Em seguida, com a juntada do documento confeccionado, intime-se o Perito para que entregue o laudo pericial em até 20 dias.
A solicitação para o pagamento dos honorários será ser feito com o trânsito em julgado da Sentença, na forma do Art. 22, §1º Ato Conjunto de Nº 44/2020.
Caberá à Chefe de Secretaria desta unidade efetuar o registro no CPTEC/ SIAJUS acerca do número do processo, da data de nomeação, do valor dos honorários e das eventuais considerações feitas por esta Magistrada acerca do desempenho do profissional nomeado; Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias.
Ultimadas as medidas, retornem-me conclusos para Sentença.
Intimem-se.
Pesqueira, data da assinatura eletrônica.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito" PESQUEIRA, 14 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CARVALHO ROLIM GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
14/01/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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02/10/2024 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2024 13:57
Alterada a parte
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01/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:48
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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09/07/2024 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 22:39
Outras Decisões
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10/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 07:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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06/03/2024 00:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2024 05:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/01/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/01/2024 08:56
Expedição de citação (outros).
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10/01/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/12/2023 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/12/2023 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 10:06
Adesão ao Juízo 100% Digital
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18/12/2023 08:38
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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