TJPE - 0004876-82.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GILVANETE ALEXANDRINO MARQUES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GILVANETE ALEXANDRINO MARQUES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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12/02/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0004876-82.2024.8.17.8222 AUTOR(A): GILVANETE ALEXANDRINO MARQUES DA SILVA RÉU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
As partes firmaram acordo, pugnando pela respectiva homologação.
Após a extinção do feito sem julgamento do mérito, a parte demandada apresenta comprovação de pagamento. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Observo que, diante do pagamento realizado por pix em nome da parte autora, denota-se ter sido cumprido o acordo noticiado nos autos.
Nesse contexto, considerando o acordo para resolução da lide, o qual atende aos requisitos legais, o qual já foi quitado, mostra-se mais adequada, de fato, a sua homologação, pondo fim à lide.
Cabível, por sua vez, a homologação do acordo a qualquer tempo (art. 139, V, CPC).
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo firmado entre as partes para ser cumprido em seus exatos termos (já houve, inclusive, informação do respectivo cumprimento).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se de logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
05/02/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:20
Homologada a Transação
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05/02/2025 04:23
Decorrido prazo de GILVANETE ALEXANDRINO MARQUES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0004876-82.2024.8.17.8222 AUTOR(A): GILVANETE ALEXANDRINO MARQUES DA SILVA RÉU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO (Sentença de Embargos) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença de embargos de [declaração / execução] prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo / transcrito abaixo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal, de acordo com o art. 50 da Lei nº9.099/95.
PAULISTA, 15 de janeiro de 2025.
LARISSA CAVALCANTI GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GILVANETE ALEXANDRINO MARQUES DA SILVA Endereço: R CINQUENTA E UM, 126, MARANGUAPE II, PAULISTA - PE - CEP: 53421-261 Nome: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Rua 11, 25, Conj.
Residencial Maria do Carmo I e II, Marcos Freire, NOSSA SRA SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
15/01/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 10:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/11/2024 16:46
Expedição de Tempestivo.
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12/11/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 10:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/11/2024 00:11
Decorrido prazo de GILVANETE ALEXANDRINO MARQUES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 10:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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