TJPE - 0001002-34.2023.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 20:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/02/2025 10:18
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
08/02/2025 10:17
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
17/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0001002-34.2023.8.17.3240 AUTOR(A): VALDEZIA DE ALMEIDA BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, com as partes devidamente qualificadas no processo em epígrafe.
O processo transcorreu normalmente, sem qualquer vício processual.
As partes celebraram transação, com acordo juntado aos autos pela parte ré sob o Id 179505667.
A parte autora requereu a homologação do acordo (Id 192483481).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A questão não merece grandes digressões.
O acordo firmado pelas partes preenche os seus requisitos legais, bem como os interesses dos Requerentes, de modo que merece ser o mesmo homologado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e o respectivo pagamento da obrigação para extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC).
Sem custas em virtude do acordo celebrado.
Considerando que as partes estão concordes, CERTIFICO o trânsito em julgado desta decisão ante a inexistência de interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Não havendo pendências processuais a serem sanadas ou outros requerimentos das partes a serem apreciados, ARQUIVEM-SE os autos.
Cópia desta decisão tem força de mandado (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as citações e intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 17:37
Homologada a Transação
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13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de documentos diversos
-
16/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 08:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 13:14
Juntada de Petição de razões
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06/02/2024 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/02/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 10:42
Expedição de citação (outros).
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15/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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